Informação Genérica por país ›› França

Procedimentos: Salário Mínimo Francês

Âmbito de aplicação:
  • O salário mínimo francês e demais obrigações, aplica-se às operações de cabotagem e ao transporte internacional de e para o território francês.

  • O transporte de trânsito pelo território francês, sem qualquer operação de carga/descarga encontra-se exluído. A legislação francesa que o estabeleceu é o Décret n° 2016-418 du 7 avril 2016.

    nota: A Embaixada francesa em Portugal informou no dia 6 de julho de 2016 que, na sequência das reuniões que decorreram em Madrid e Lisboa, e tendo em consideração as dificuldades decorrentes da entrada em vigor da nova legislação, as autoridades francesas decidiram que durante um período limitado de três semanas (ou seja, de 1 a 22 de julho), os controles serão ajustados e servirão para relembrar as regras aplicáveis assim como para prestar informações sobre os trabalhadores abrangidos pela lei.

Diferentes valores do salário mínimo francês 2021 (ver info. oficial relativa às tableas salariais):
  • salário mínimo de 10,25 euros/hora, para motoristas de veículos de peso bruto superior a 19ton. face ao valor anteriormente em vigor (Valor do Salário mínimo nacional frances SMIC);
  • salário mínimo de 10,49 euros/hora para motoristas de veículos pesados altamente qualificados. Relativamente a esta categoria, de acordo com a resposta remetida pela Embaixada de França em Portugal à ANTRAM, parece-lhes que esta categoria não tem correspondência em Portugal.

    nota: * Os valores acima referidos podem ainda ser objeto de atualização mediante as negociações entre patrões e sindicados em sede de contratação coletiva de trabalho. Estas negociações irão decorrer ao longo deste ano.

O que entra no cálculo do valor hora
:

(resposta da Embaixada francesa em Portugal obtida no dia 20 de julho para ANTRAM) Os elementos suscetíveis de serem tidos em conta são elencados na página 10 das FAQ’s, ou seja:

Nos termos do artigo 3.1 da diretiva 96/71/CE de 16 de dezembro de 1996, o artigo L. 1262-4 do Código do trabalho prevê que os elementos do salário mínimo de referência aplicável em França incluem:

  • o salário mínimo
  • os acréscimos para as horas extraordinárias
  • bem como os acessórios de salário legal ou convencionalmente fixados
Clique aqui, para ver o documento que as autoridades francesas disponibilizaram, onde consta informação (página 9) sobre a questão salarial.

Contudo, tal como já referido em anteriores comunicações, a ANTRAM continua a aguardar por respostas concretas relativas ao salário mínimo francês, que até ao momento, ainda não foram respondidas por parte da administração francesa. Entre outras, essas questões estão relacionadas com: Como é que se calcula o valor hora?; O motorista que faz 20 horas de trabalho em França, num mês, e que aufere 1200€ mensais está ou não a respeitar a legislação francesa sobre o salário mínimo nacional?


Como efetuar o apuramento das horas a pagar e como efetuar esse pagamento
Sobre este tema, a ANTRAM recebeu as seguintes respostas remetidas pela Embaixada francesa no dia 20 de julho de 2016:

1. Como vai ser feito o apuramento de horas (conduzidas) em França, quando os aparelhos de tacógrafo, não registam transposição de fronteira (apenas abertura e fecho de turnos)?

Como indicado nas FAQ’s (http://www.developpement-durable.gouv.fr/IMG/pdf/PO_FAQ_detachement_15_juin_2016.pdf), não existe uma regra especial que se aplique ao setor dos transportes. Geralmente, os empregadores efetuam o seguimento das suas frotas com recurso à geolocalização e não deverão encontrar dificuldades específicas. Caso se suspeite de uma minoração/ redução do tempo de trabalho realizado em França, o ónus da prova recai sobre os serviços de controlo.

2. Como é que as autoridades francesas vão apurar o número de horas de trabalho em França e em que termos será efetuado esse controlo?

Compete ao empregador fazer o cálculo do número de horas de trabalho efetuadas pelos seus trabalhadores.

Incumbirá ao serviço de controlo verificar esses dados e demonstrar, se for caso disso, que houve uma minoração/ redução das horas de trabalho.

3. Se entretanto e depois de calculado o valor/hora se constatar que o mesmo é inferior face ao previsto na lei francesa, que item deve constar no recibo de vencimento para garantir o cumprimento da legislação? 

Seria importante que constasse a taxa de remuneração horária que será aplicada às horas efetuadas pelo trabalhador destacado em França, eventualmente completada (com a compensação diferencial – qualquer que seja o nome atribuído a esta compensação) para atingir o nível mínimo francês.

Convém porém assinalar que não compete às autoridades francesas definir o que deve constar nos recibos de vencimento portugueses.


Obrigações declarativas (Atestado de destacamento)

Antes do início do destacamento, deverá ser preenchido por cada motorista envolvido em operações de transporte em território francês, o certificado de destacamento "ATTESTATION DE DETACHEMENT”.

A partir de 1 de janeiro de 2017, os certificados de destacamento de motoristas emitidos a partir desse dia, passam a ter que ser emitidos online através do site do Ministério do Emprego francês (https://www.sipsi.travail.gouv.fr). Após o preenchimento dos mesmos, deve ser entregue uma cópia ao motorista, que o deve levar a bordo do veículo juntamente com o contrato de trabalho. Para que as empresas possam utilizar o site do Ministério do Emprego francês devem, em primeiro lugar, criar uma conta de utilizador, e só após o registo, é que poderão emitir os certificados de destacamento que necessitem.

Clique aqui para visualizar uma ajuda (passo-a-passo) quanto ao registo da empresa no site acima referido bem como, as respetivas indicações para se chegar aos certificados de destacamento para motoristas afetos ao transprote internacional (carga/descarga em França) e operações de cabotagem.

Tal como indicado na ajuda (passo-a-passo) disponível no link acima, o certificado correspondente é o modelo 1 cerfa n.º 15553*01. Para chegar ao mesmo, deverá efetuar o login no site, seguidamente deverá selecionar a opção 4. Transport e por último na "janela que se abre" deverá selecionar a opção "Cas Général".

Consulte aqui
para visualizar o atual certificado de destacamento traduzido para português  de forma a facilitar o seu preenchimento.

Quanto aos certificados de destacamento emitidos antes de 2017 (anterior versão oficial utilizada antes de janeiro de 2017 - disponivel aqui e respetiva tradução para português), continuam validos até ao final do seu prazo (6 meses contados a partir da data de emissão) e não terão de ser substituídos pela versão online.

(atualizado a 10 de dezembro de 2020) Igualmente a bordo do veículo, deverá constar o contrato de trabalho do trabalhador em questão traduzido para francês. nota: Relativamente aos motoristas que não possuam contrato de trabalho, por força da legislação portuguesa, passamos a transcrever a resposta remetida pela Embaixada de França em Portugal recebida a 20 de julho de 2016: "Como assinalado supra, as autoridades francesas não podem exigir um documento que não é obrigatório na legislação portuguesa. No entanto, uma declaração do empregador que comprove o vínculo laboral poderá ser útil.". Sugerimos que essa dclaração seja igualmente traduzida para francês.

Além dos documentos acima referidos, os motoristas* devem ainda ser portadores do formulário  A1 emitido pela Segurança Social portuguesa. Clique aqui!

nota: Os denominados "gerentes/motoristas" bem como os ajudantes de motoristas,  devem também solicitar este formulário A1. Além disso, este formulário deverá ser requerido mesmo que a empresa não efetue transportes com origem/destino e/ou cabotagem nos países acima referidos (França e Áustria) ou seja, que efetuem apenas trânsito por estes países.

Nomeação de um representante em França:
O empregador deverá designar, por escrito, um representante na França, que deverá ser residente em território Francês. Será com este representante que as autoridades francesas irão contactar em caso de necessidade de informações ou esclarecimentos adicionais. Acresce que, este representante deverá ter consigo, para apresentação às autoridades os seguintes documentos:
  • Certificado de destacamento;
  • Recibo de Pagamento (com a descrição dos elementos que compõem a remuneração);
  • Qualquer meio de prova de pagamento;
  • Cópia da sua designação como representante da empresa;
  • Indicação do contrato coletivo de trabalho aplicável.

Para este efeito, passamos a indicar algumas entidades que manifestaram interesse e disponibilidade em agir como representantes de empresas portuguesas de transporte rodoviário, garantindo o respeito pelas disposições e obrigações previstas na “Loi Macron”. Todas elas têm vários anos de experiência neste sector, a saber:

ASD Group: é o parceiro privilegiado dos transportadores e das empresas de logística há mais de 20 anos. As nossas equipas são constituídas por especialistas em comércio internacional, IVA, alfândega e representação social.
nota:
Esta empresa possui escritórios em Portugal.
Os contactos são os que se seguem em baixo:

Jonathan DE OLIVEIRA
Branch Manager Portugal

ASD WORLD TAX PORTUGAL
Avenida da República, 50 -2º andar1050-196 Lisboa
Phone: +351 910 240 744
Email: jde-oliveira@asd-int.com
Web: www.asd-int.com









TRUCK SERVIÇOS DA UNIÃO: são especialistas legais em ajudar empresas de transporte estando qualificadas para atuar como representantes perante as organizações públicas ou privadas e pessoas singulares ou colectivas em toda a Europa.

AFTRI:  é a associação homóloga ANTRAM em França e entidade garante do regime TIR nesse país.

MOVIMENTO EXPERT: é uma empresa orientada para aumentar a produtividade e otimização de custos para as empresas transportadoras.

RDSF: A "RDSF" é especialista nas relações entre as autoridades francesas e as empresas estabelecidas fora do território francês.
nota:
Contacto em Portugal - Telefone: 244 029 424 e Telemóvel: 91 510 68 51 ou diretamente para os contactos dos escritórios em França disponíveis no site da empresa.

Os honorários relativos à prestação do serviço de representação por cada uma das empresas referidas, devem ser negociados diretamente com uma destas entidades, bem como, os termos do contrato a celebrar. A ANTRAM não tem qualquer papel de intermediação, divulgando estas entidades apenas a título informativo para facilitar os seus Associados não procura de entidades que possam prestar este tipo de serviço. 

Obrigações da empresa de transportes:
Entre outras que venham a ser conhecidas, a empresa será obrigada a manter registros de cada operação de transporte até 18 meses depois da sua finalização. 

Obrigações do expedidor e/ou destinatário da mercadoria em França:

A legislação francesa prevê que o cliente francês, deve verificar a existência de Certificado de Destacamento e que o transportador tenha nomeado um representante em França. Estabelece-se ainda que, caso o expedidor não esteja estabelecido em França, o destinatário da mercadoria possa ser solidariamente responsável por quaisquer violações à legislação do trabalho. Com efeito, determina-se que o destinatário pode ser alertado pelo serviço de controlo, da necessidade de comunicar com o empregador para que este regularize determinadas situações irregulares. Caso não o faça, será declarado como responsável solidário.


Sanções por incumprimento da legislação francesa:
As sanções a aplicar irão variar consoante a infração em causa. Por exemplo, a falta de contrato de trabalho a bordo do veículo será punida com uma coima no valor de 450€ sendo que, a falta do Certificado de Destacamento a bordo do veículo implicará a aplicação de uma coima no valor de 750€. Já a não elaboração do Certificado de Destacamento ou a não nomeação de um representante legal em França será punida com uma coima no valor de 2000€.
Por último, o empregador que não paga o salário mínimo devido ao trabalhador destacado, está (principalmente) sujeito às seguintes sanções:
  • uma sanção penal: em caso de não pagamento do salário mínimo legal (SMIC) ou da remuneração  mensal mínima legal, multa de 5ª classe (máx. 1500 €), em aplicação do artigo R. 3233-1 do Código de Trabalho. Trata-se de uma sanção de direito comum que não é específica ao destacamento.
  • ou uma sanção administrativa: [NB: as ações penais excluem a possibilidade de sanções administrativas. São sanções alternativas]. Em caso de não-pagamento do salário mínimo legal ou convencional, sanção administrativa de um valor máximo de 2000€, em aplicação do artigo L. 8115-1 do Código de Trabalho. Mais uma vez, trata-se de uma sanção de direito comum que não é específica ao destacamento.
Exceções:
Colocava-se ainda a questão de saber se, os gerentes de empresas de transportes quando simultaneamente conduzem veículos em território francês, se estavam ou não obrigados ao cumprimento da Loi Macron. De acordo com a reposta da Embaixada de França em Portugal recebida a 20 de julho de 2016, a legislação francesa não pode exigir um documento (contrato de trabalho) que não é obrigatório na legislação portuguesa.

No caso de o condutor ser o representante legal da empresa, é aconselhável que disponha de um documento oficial que comprove a existência jurídica da empresa (equivalente do “Kbis” em França), e onde este consta como gerente. Poderá ser utilizada uma cópia do registo comercial da empresa, onde é referido que a pessoa que conduz o veículo é o gerente da empresa.

Outras informações:
Logo que nos chegue informação adicional, não deixaremos de dar a devida divulgação.

ATENÇÃO! Esta informação poderá sofrer atualização a qualquer momento.
Consulte regularmente o site da ANTRAM.
 
Clique aqui para consultar o resultado da reunião que ANTRAM teve com a Embaixada de França em Portugal sobre esta matéria.

HISTÓRICO

Atualizado em: 29.06.2016 (12h00; 14h30) e a 30.06.2016 (11h00)

A poucos dias da entrada em vigor do salário mínimo francês, ainda subsistem diversas questões que estão por esclarecer pelas autoridades francesas, desde logo,  qual a fórmula de cálculo do valor hora do salário mínimo francês, quais as rubricas salariais que entram no mesmo, entre outras regras específicas que ainda não estão de todo esclarecidas.
A este respeito, e após solicitação da ANTRAM, a Embaixada de França em Portugal irá receber-nos na próxima sexta-feira com o objetivo de obtermos resposta a diversas questões que continuam a suscitar muitas dúvidas.
Mais esclarecemos que, até ao dia de hoje, o governo francês não comunicou qualquer intenção de adiamento da referida Loi Macron.


Atualizado em 28.06.2016

A ANTRAM acaba de ter conhecimento que, o salário mínimo francês afinal vai deferir consoante o tipo de veículo que os motoristas conduzam. A saber:
  • salário mínimo de 9,68 euros/hora, para motoristas de veículos de peso bruto até 3,5ton. e veículos entre 3,5ton. e 11ton.;
  • salário mínimo 9,71 euros/hora, para motoristas de veículos de peso bruto 11ton. e 19ton.;
  • salário mínimo de 9,73 euros/hora, para motoristas de veículos de peso bruto superior a 19ton.;
  • salário mínimo de 10 euros/hora para motoristas de veículos pesados altamente qualificados. Sobre esta última categoria, a ANTRAM aguarda informações complementares.

A partir do dia 1 de julho e tal como já tínhamos informado, as empresas terão de ter em conta o seguinte:

Âmbito de aplicação:
  • O salário mínimo francês aplica-se às operações de cabotagem e ao transporte internacional de e para o território francês. A legislação francesa que o estabeleceu é o Décret n° 2016-418 du 7 avril 2016;
 
Diferentes valores do salário mínimo francês:
  • salário mínimo de 9,68 euros/hora, para motoristas de veículos de peso bruto até 3,5ton. e veículos entre 3,5ton. e 11ton.;
  • salário mínimo 9,71 euros/hora, para motoristas de veículos de peso bruto 11ton. e 19ton.;
  • salário mínimo de 9,73 euros/hora, para motoristas de veículos de peso bruto superior a 19ton.;
  • salário mínimo de 10 euros/hora para motoristas de veículos pesados altamente qualificados. Sobre esta última categoria, a ANTRAM aguarda informações complementares.
Para informação complementar sobre estes grupos profissionais, clique aqui! (de momento só disponível em francês).
O que entra no cálculo do valor hora:
  • Para o cálculo do valor hora dos salários acima referidos é levado em conta o salário bruto auferido pelos trabalhadores. Ainda subsistem algumas dúvidas quanto às rubricas concretas que podem ser consideradas para este cálculo. À semelhança do entendimento que foi adotado pelas autoridades alemães, parece que as autoridades francesas excluem desde logo, as quantias pagas destinadas a suportar despesas com a viagem, tais como alojamento e alimentação. Pelo contrário parecem considerar o pagamento de horas extra, diuturnidades bem como outras prestações previstas em sede de contrato coletivo de trabalho.
Obrigações declarativas (Atestado de destacamento):
  • Deverá ser preenchido por cada motorista um certificado de destacamento "ATTESTATION DE DETACHEMENT” - (ver modelo aqui) – nos próximos dias será disponibilizado o certificado oficial para preenchimento do mesmo on-line através do site no Ministério do Trabalho francês www.travail-emploi.gouv.fr. O certificado, tem uma validade semestral, servindo para várias operações de destacamento. Deve ser emitido em duplicado, ficando um exemplar a bordo do veículo e o outro na posse do representante nomeado em França.
  • Este formulário deverá ser enviado, antes do início do destacamento dos trabalhadores, em língua francesa, através do site da Internet do Ministério do Trabalho francês, por correio registado, por fax ou por e-mail, para a unidade departamental da departamento de trabalho francês responsável pelo local onde o serviço irá ser realizado (endereços disponíveis www.direccte.gouv.fr), ou para o primeiro lugar onde a atividade terá lugar, se o serviço for realizado em mais de um lugar. Igualmente, a bordo do veículo deverá constar o contrato de trabalho do trabalhador em questão (em principio e até informação em contrário, não precisa de ser traduzido para francês).
 
Nomeação de um representante em França:
O empregador deverá designar, por escrito, um representante na França, que deverá ser residente em território Francês. Será com este representante que as autoridades francesas irão contactar em caso de necessidade de informações ou esclarecimentos adicionais. Acresce que, este representante deverá ter consigo, para apresentação às autoridades os seguintes documentos:
  • Certificado de destacamento;
  • Recibo de Pagamento (com a descrição dos elementos que compõem a remuneração):
  • Qualquer meio de prova de pagamento;
  • Cópia da sua designação como representante da empresa;
  • Indicação do contrato coletivo de trabalho aplicável.
 

Para este efeito, passamos a indicar algumas entidades que manifestaram interesse e disponibilidade em agir como representantes de empresas portuguesas de transporte rodoviário, garantindo o respeito pelas disposições e obrigações previstas na “Loi Macron”. Todas elas têm vários anos de experiência neste sector, a saber:

ASD Group: é o parceiro privilegiado dos transportadores e das empresas de logística há mais de 20 anos. As nossas equipas são constituídas por especialistas em comércio internacional, IVA, alfândega e representação social.
nota: Esta empresa possui escritórios em Portugal.

TRUCK SERVIÇOS DA UNIÃO: são especialistas legais em ajudar empresas de transporte estando qualificadas para atuar como representantes perante as organizações públicas ou privadas e pessoas singulares ou colectivas em toda a Europa.

AFTRI:  é a associação homóloga ANTRAM em França e entidade garante do regime TIR nesse país.

MOVIMENTO EXPERT: é uma empresa orientada para aumentar a produtividade e otimização de custos para as empresas transportadoras.

nota: os honorários relativos à prestação do serviço de representação por cada uma das empresas referidas, devem ser negociados diretamente com uma destas entidades, bem como, os termos do contrato a celebrar. A ANTRAM não tem qualquer papel de intermediação, divulgando estas entidades apenas a título informativo para facilitar os seus Associados não procura de entidades que possam prestar este tipo de serviço. 

Obrigações da empresa:
Entre outras que venham a ser conhecidas, a empresa será obrigada a manter registros de cada operação de transporte até 18 meses depois da sua finalização. 

Sanções por incumprimento da legislação francesa:
As sanções a aplicar irão variar consoante a infração em causa. Por exemplo, a falta de contrato de trabalho a bordo do veículo será punida com uma coima no valor de 450€ sendo que, a falta do Certificado de Destacamento a bordo do veículo implicará a aplicação de uma coima no valor de 750€. Já a não elaboração do Certificado de Destacamento ou a não nomeação de um representante legal em França será punida com uma coima no valor de 2000€.
 
Outras informações:
  • Clique aqui! Para visualizar uma apresentação da regulamentação francesa relativa ao salário mínimo francês (de momento somente em francês. Nos próximos dias será disponibilizado em outras línguas).
  • Poderá consultar aqui o documento elaborado pelas autoridades francesas com algumas FAQ's relativas à aplicação da Lei Macron (disponibilizado em português a 28 de junho de 2016).
  • Informação diversa em http://www.developpement-durable.gouv.fr/Formalites-declaratives,47857
Logo que nos chegue informação adicional, não deixaremos de dar a devida divulgação.

ATENÇÃO! Esta informação poderá sofrer atualização a qualquer momento.
Consulte regularmente o site da ANTRAM.


Atualizado em 17.06.2016

A Comissão Europeia decidiu iniciar um processo contra o Estado Francês para averiguar de uma eventual infracção/ ilegalidade da legislação francesa relativa ao salário mínimo quando aplicável às operações de transporte rodoviário internacional (ver aqui a nota de impressa da Comissão Europeia). 

Aguarda-se que a Comissão conclua este processo o processo o mais rapidamente possível, a fim de proporcionar maior clareza a todos os operadores de transportes.  

Com efeito, a Comissão Europeia decidiu enviar uma carta de notificação formal à França como um primeiro passo no âmbito processo ora iniciado. Foi igualmente enviada pela Comissão uma nova carta de notificação formal às autoridades alemãs.

Começa agora a correr um prazo de 2 meses para, as autoridades alemãs e francesas, responderem às notificações. 

Em termos gerais, a Comissão considera que a aplicação sistemática da legislação sobre o salário mínimo em França e na Alemanha para todas as operações de transporte que tocam com seus respectivos territórios restringe de forma desproporcionada a liberdade de prestação de serviços e livre circulação de mercadorias. 

Relativamente à aplicação da Lei Macron, neste momento, passamos a elencar as informações que dispomos:
  • Esta legislação, até informação em contrário, entrará em vigor no 1 de julho e será aplicável a qualquer operação de transporte com origem e /ou destino o território Francês, excluindo-se apenas o transporte em trânsito (ou seja, a simples passagem pelo território francês sem que seja feita nenhuma operação de carga ou descarga). Para este efeito é irrelevante o tipo de veículo que realiza o transporte (pesado ou ligeiro).  
  • Para o cálculo dos 9,6 Euros / hora de salário é levado em conta o salário bruto auferido pelos trabalhadores.
  • Ainda subsistem algumas duvidas quanto às rubricas concretas que podem ser consideradas para este calculo. À semelhança do entendimento que foi adotado pelas autoridades alemães, parece que as autoridades francesas excluem desde logo, as quantias pagas destinadas a suportar despesas com a viagem, tais como alojamento e alimentação. Pelo contrário parecem considerar o pagamento de horas extra, diuturnidades bem como outras prestações previstas em sede de contrato coletivo de trabalho.
  • Deverá ser preenchido o "Certificado de destacamento" (CERFA Nº 15420*02 – ver modelo aqui). Este certificado, tem uma validade semestral, servindo para várias operações de destacamento. Deve ser emitido em duplicado, ficando um exemplar a bordo do veículo e o outro na posse do representante nomeado em França.

  • Este formulário deverá ser enviado, antes do início do destacamento dos trabalhadores, em língua francesa, através do site da Internet do Ministério do Trabalho francês, por correio registado, por fax ou por e-mail, para a unidade departamental da departamento de trabalho francês responsável pelo local onde o serviço irá ser realizado (endereços disponíveis www.direccte.gouv.fr), ou para o primeiro lugar onde  a atividade terá lugar, se o serviço for realizado em mais de um lugar. Igualmente, a bordo do veículo deverá constar o contrato de trabalho do trabalhador em questão.

  • O empregador deverá designar, por escrito, um representante na França, que deverá ser residente em território Francês. Será com este representante que as autoridades francesas irão contactar em caso de necessidade de informações ou esclarecimentos adicionais. Acresce que, este representante deverá ter consigo, para apresentação às autoridades os seguintes documentos:

    - Certificado de destacamento;
    - Recibo de Pagamento (com a descrição dos elementos que compõem a remuneração)
    - Qualquer meio de prova de pagamento;
    - Cópia da sua designação como representante da empresa;
    - Indicação do contrato coletivo de trabalho aplicável; 
  • A empresa será obrigada a manter registros de cada operação de transporte até 18 meses depois da sua finalização. 

  • As sanções a aplicar irão variar consoante a infração em causa. Por exemplo, a falta de contrato de trabalho a bordo do veículo será punida com uma coima no valor de 450€ sendo que, a falta do Certificado de Destacamento a bordo do veículo implicará a aplicação de uma coima no valor de 750€. Já a não elaboração do Certificado de Destacamento ou a não nomeação de um representante legal em França será punida com uma coima no valor de 2000€.

Poderá consultar aqui o documento elaborado pelas autoridades francesas com algumas FAQ's relativas à aplicação da Lei Macron.

Logo que nos chegue informação adicional, não deixaremos de dar a devida divulgação.



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Atualizado em 14.06.2016

A duas semanas da entrada em vigor da legislação francesa sobre o salário mínimo nacional, a IRU apelou  às autoridades francesas para adiar a implementação da Loi Macron instigando igualmente a Comissão Europeia a apoiar esta adiamento. Foi ainda solicitado que fosse concedido um período de adaptação. 
Com efeito, os requisitos essenciais que os operadores de transporte vão ter de cumprir, ainda não foram clarificados. Simultaneamente, não foram ainda publicados os formulários de registo que serão necessários de preencher. 
A IRU realçou ainda o  facto de, à dois meses atrás, ter apresentada mais de 40 questões legais e práticas à administração francesa sobre a Loi Macron, a fim de informar os seus membros. Até hoje este pedido, continua sem resposta.
Teria sido desejável que, antes de prosseguir com a implementação Loi Macron, as autoridades francesas tivessem esperado para o resultado da investigação da Comissão Europeia sobre a legislação alemã relativa ao salário mínimo nacional (Lei MiLoG). Assim sendo, a IRU apelou ainda à Comissão Europeia para concluir sua investigação o mais rapidamente possível.


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