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Espanha: novos limites de velocidade máximos

Entrou em vigor no dia 29 de janeiro de 2019, por imposição legislativa Real Decreto 1514/2018, de 28 de dezembro, novos limites de velocidade máxima para o território espanhol.
As alterações dizem respeito à velocidade máxima permitida para veículos ligeiros (passageiros e mistos), motocicletas e autocaravanas que circulem em estradas convencionais (sem separador físico das faixas de rodagem), que passa dos 100km/h para os 90km/h. Nas estradas convencionais com separador físico entre os dois sentidos da circulação, no caso do “titular” da via o permitir, os veículos acima referidos poderão circular a 100km/h.
 
Em resumo:
 
Estradas Convencionais
  1. Motocicletas, veículos ligeiros de passageiros, autocaravanas de peso bruto até 3500 Kg, Pick-Up’s, autocarros, veículos mistos e veículos derivados de ligeiros de passageiros, a velocidade máxima permitida é de 90km/h (antes da entrada em vigor da nova lei era 100km/h).
  2. Camiões, tratores, furgonetas, autocaravanas de peso bruto superior a 3500 Kg, veículos articulados e automóveis com reboque, a velocidade máxima permitida é 80km/h. (não se alterou com a nova lei)
 
Autopistas e autovias (sem alterações com a nova lei)
  1. Motos, veículos ligeiros de passageiros, autocaravanas de peso bruto até 3500 Kg e Pick-Up a velocidade máxima permitida é de 120 Km/h.
  2. Autocarros, veículos mistos e veículos derivados de ligeiros de passageiros, a velocidade máxima permitida é de 100km/h.
  3. Camiões, tratores, furgonetas, autocaravanas de peso bruto superior a 3500 Kg, veículos articulados e automóveis com reboque, a velocidade máxima permitida é de 90km/h
 
Nota: veículos afetos ao transporte ADR, à velocidade máxima permitida, deve-se reduzir em 10km/h, em função do tipo de via por onde circula.


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