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Estado de Calamidade: medidas a partir de 10 de janeiro

Face à evolução da pandemia em Portugal, em que se regista uma maior transmissibilidade da doença sem que isso corresponda a uma maior pressão sobre os serviços e internamentos do SNS, o Conselho de Ministros decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia. Assim a partir do dia 10 de janeiro vigoram as seguintes medidas:

  • Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
  • Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;
  • Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);
  • Nas escolas:
    • Reabertura a dia 10 de janeiro;
    • Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
    • Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.

  • O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
    • Restaurantes;
    • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
    • Espetáculos culturais;
    • Eventos com lugares marcados;
    • Ginásios.

  • A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
    • Visitas a lares;
    • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
    • Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados;
    • Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).

Além destas medidas prevê-se ainda a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
Também se prorrogam, até 9 de fevereiro de 2022, as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.



De acordo com as novas normas da DGS (Norma n.º 004/2020) em vigor desde 5 de janeiro, existem ainda mudanças nos isolamentos, a saber:

  • O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
  • Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;
  • Isolamento é de 7 dias.

Aguarda-se publicação oficial das medidas preconizadas pelo governo em sede de Diário da República.


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