Novas obrigações para veículos ligeiros e motoristas no transporte internacional
Recordamos que, como previsto, a partir de 1 de julho de 2026, os veículos rodoviários de mercadorias entre 2,5 e 3,5 toneladas que se encontrem afetos a operações de transporte internacional (Espanha incluída), caso não beneficiem de algumas das exceções previstas no Regulamento 561/2006, devem (...)
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