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  • 26/10/2015

Salário Mínimo Alemão - Novidades

A ANTRAM recebeu hoje resposta ao pedido de informações adicionais solicitado às autoridades alemãs e relativo às últimas alterações sobre a aplicação do salário mínimo nacional na Alemanha.

Em seguida, passamos a traduzir a informação que recebemos:

"Está correcto o entendimento segundo o qual as empresas não têm que proceder ao envio da comunicação caso o salário do motorista (pagamento mensal) ultrapasse 2.958€ brutos ou os 2.000,00 € brutos, desde que as empresas estejam em condições de provar que o motorista recebeu esse valor nos últimos 12 meses. Diferentemente daquilo que consta no formulário 0330037 móvel (os registros podem ser mantidos em Portugal) os registos têm de ser mantidos na Alemanha para ser possível invocar utilizar a isenção mencionada. Em resumo, isto significa que:

a) se a empresa (portuguesa) mantém os documentos na Alemanha que fazem prova dos salários acima mencionados, não tem de emitir o formulário 0330037 móvel ou;

b) se empresa paga salários acima dos valores indicadas, mas não mantem os documentos na Alemanha, então tem de emitir o formulário 0330037 móvel.

O salário inclui todos os pagamentos regulares do empregador para o empregado como o subsídio de penosidade, o subsídio de risco, o pagamento do trabalho nocturno, o pagamento dos feriados e o pagamento pelo trabalho suplementar. Já não se inclui os pagamentos de "benefícios não pecuniários" (por exemplo, alojamento ou o subsídio de refeição).

No que diz respeito esta resposta e na medida em que mesma contém interpretações legais -  por razões legais – esclarecemos que a mesma é dada apenas para vosso conhecimento não tendo força vinculativa.

Com os melhores cumprimentos,

Nancy Schaarschuch

Und Informations- Wissensmanagement Zoll (Informação e Gestão do Conhecimento seção dos costumes alemães - administração)

Unidade central de informações

Carusufer 3-5 | 01099 Dresden”

 

Relembramos que, de acordo com o Regulamento alemão publicado no passado dia 29 de junho, as empresas deixariam de ser obrigadas a efetuar a comunicação prévia dos motoristas que irão estar em território alemão e demais obrigações relativas ao salário mínimo alemão, desde que se verifique uma das seguintes situações:

  • Salário mensal bruto pago ao motorista é superior a 2.958,00 euros,

Ou

  • Salário mensal bruto pago ao motorista é superior a 2.000,00 euros, desde que se prove que se pagou este valor de igual forma nos últimos 12 meses.

 

Além do previsto no parágrafo anterior, para as empresas beneficiarem da isenção de cumprimento da comunicação prévia, segundo consta na resposta das autoridades alemãs (ver mais acima), terá ainda que se observar o seguinte:

  • Se a empresa (portuguesa) mantém os documentos na Alemanha que fazem prova dos salários acima mencionados, não tem de emitir o formulário 0330037 móvel;

Ou

  • Se empresa paga salários acima dos valores indicadas, mas não mantem os documentos na Alemanha, então tem de emitir o formulário 0330037 móvel.

 

A ANTRAM continuará a insistir junto do governo português para que tome uma posição formal, rejeitando a aplicação da lei alemã às empresas portuguesas de transporte e reforce a intervenção junto da Comissão Europeia para um desfecho célere do processo levantado, impondo a revogação da aplicação da lei controvertida para as empresas de transporte rodoviário de mercadorias internacionais não domiciliadas na Alemanha.

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