Comunicação ›› Notícias

Comunicado ANTRAM: NOVO CCTV ANTRAM/FECTRANS

Lisboa, 28 de fevereiro de 2019 - A ANTRAM tem vindo a ser questionada nos últimos dias sobre a veracidade da suspensão da Portaria Extensão, que alargou o âmbito do novo Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a ANTRAM e a FECTRANS a todas as empresas e trabalhadores não filiados nas associações e sindicatos outorgantes.

Assim, cumpre-nos esclarecer o seguinte:
 
  1. A ANTRAM não foi notificada, até ao momento, de qualquer ação judicial ou qualquer providência cautelar;
  2. Mesmo que exista uma providência cautelar a solicitar a suspensão da aplicação da Portaria de Extensão – facto que desconhecemos – a simples entrada em tribunal de uma providência cautelar ou mesmo a sua admissão por um juiz, não produz qualquer efeito ou seja, a Portaria de Extensão continua a produzir todos os seus efeitos e como tal o novo CCTV continua a ser aplicado a todas as empresas do Setor independentemente da sua filiação ou não nas Associações patronais;
  3. Não é verdade que a desvinculação das empresas ou dos trabalhadores da Associação e Sindicatos que outorgaram o novo CCTV faça com que o mesmo deixe de lhes ser aplicado, mesmo que venha a ser deferida uma providência cautelar de suspensão da Portaria de Extensão;
  4. De acordo com os princípios do direito de trabalho, um contrato coletivo que tenha sido negociado por uma Associação, independentemente da existência ou não de uma portaria de extensão  aplica-se às empresas associadas, incluindo aquelas que eram associadas da Associação aquando do início do processo de negociação coletiva e mesmo que depois tenham pedido a sua desvinculação da Associação;
Para os devidos efeitos passamos a transcrever o artigo 496.º do Código do Trabalho:
“3 — A convenção abrange trabalhadores e empregadores filiados em associações celebrantes no início do processo negocial, bem como os que nelas se filiem durante a vigência da mesma.
4 — Caso o trabalhador, o empregador ou a associação em que algum deles esteja inscrito se desfilie de entidade celebrante, a convenção continua a aplicar-se até ao final do prazo de vigência que dela constar ou, não prevendo prazo de vigência, durante um ano ou, em qualquer caso, até à entrada em vigor de convenção que a reveja.”
  1. Não acreditamos que qualquer providência de suspensão da Portaria de Extensão venha a ter sucesso. A Portaria de Extensão é da responsabilidade do Estado e não das Associações outorgantes do CCTV, sendo certo que não foi verificada qualquer irregularidade na atuação do Estado no processo de publicação da referida Portaria;
  2. Com o novo CCTV a ANTRAM procurou adaptar-se ao novo contexto laboral do Setor e procurou homogeneizar o mesmo em termos de práticas laborais. No fundo, foi intenção da ANTRAM, fazer com que as empresas cumpram regras iguais no relacionamento com os seus trabalhadores, terminando com uma série de práticas individuais que tinham claros reflexos ao nível da concorrência entre as empresas;
  3. Na verdade, a existência de regras iguais para todas as empresas é um instrumento essencial para promover uma sã concorrência terminando com diversas práticas ilegais;
  4. Por tudo isto, a ANTRAM não vai permitir que qualquer empresa perturbe este processo de dignificação de um Setor e de melhoria das relações laborais;
  5. Estamos certos que quem o faz, pretende manter em vigor práticas ilegais;
  6. Assim, a ANTRAM deixa claro que vai atuar se e logo que for notificada para tal, na defesa do Setor e sem ter qualquer contemplação nessa defesa. Todas as práticas ilegais serão expostas e amplamente divulgadas;
  7. Deixamos a garantia que, logo que tenhamos mais informação sobre da eventual existência de ações ou providências cautelares, faremos a devida informação, expondo, desde logo, a identidade do(s) autor(es), pois, para além da resposta que irá ser dada em Tribunal, defesa essa que a ANTRAM garante que irá fazer, caberá a todos os Associados da ANTRAM dar a devida resposta social a quem se apresenta como um promotor da desordem e autor de um ataque à ANTRAM;
  8. Lembrem-se, por detrás de algumas atuações existem sempre interesses menos claros. Cá estaremos para vos esclarecer de tudo o que viermos a descobrir;
  9. Terminamos reiterando que o empenho da ANTRAM será sempre no sentido de que este novo Contrato Coletivo seja cumprindo por todo o Setor, de forma  a termos finalmente um mercado regulado e que todas as empresas estejam sujeitas às mesmas regras, pois só assim será possível trabalhar em verdadeira concorrência leal.
É nisto que acreditamos, é por isto que trabalhamos em prol do Setor!


« voltar