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  • 02/12/2020

Levantamento excecional de restrições à circulação

Informamos que entre o dia 4 e o dia 8 de dezembro, foram levantadas as restrições à circulação previstas para o território espanhol, com exceção do território da Catalunha.

O governo francês procedeu igualmente a um levantamento parcial das restrições (encomendas postais) até ao dia 27 de dezembro.

Síntese - Levantamento de restrições previsto em cada um dos países:

ESPANHA

País Basco
O governo Basco (ver nota informativa) decidiu proceder ao levantamento das restrições à circulação (carga geral e objetos indivisíveis) previstas no seu território entre os dias 4 e 8 de dezembro.
Contudo, as restrições à circulação para veículos afetos ao transporte ADR, com exceção das matérias e resíduos bio infeciosos “resíduos Covid-19”, mantem-se em vigor no período referido.  

Catalunha
De momento, ainda não há informação do governo da Catalunha quanto a um possível levantamento das restrições no seu território.

Restante território
O governo espanhol (ver nota informativa) decidiu proceder ao levantamento excecional das restrições à circulação (carga geral e objetos indivisíveis) previstas entre o dia 4 e o dia 8 de dezembro.
Este levantamento de restrições, excetuando-se as previstas por itinerário, aplica-se igualmente aos veículos que efetuem transportes de mercadorias perigosas (matérias e resíduos bio infeciosos “resíduos Covid-29”) com origem ou destino a centros “sanitários” sem necessidade de autorização especial.  

Ressalve-se todavia que este levantamento excecional das restrições, no período de 4 a 8 de dezembro, não se aplica:
  • aos veículos que transportem mercadorias ADR, que estão interditos de circular aos domingos e feriados e em alguns itinerários específicos;
  • aos veículos que transportem objetos indivisíveis e que circulem em alguns itinerários específicos;
  • aos veículos que circulem em determinadas estradas nacionais interditas o ano todo.

FRANÇA
O governo francês (ver decreto) procedeu a um levantamento parcial das restrições à circulação previstas no seu território até ao dia 27 de dezembro.
Este levantamento, que irá estar em vigor entre as 22h00 do dia 5 de dezembro e as 12h00 do dia 27 de dezembro, aplica-se somente aos veículos que transportem encomendas no âmbito da atividade postal, bem como o regresso destes em vazio, de acordo com o seguinte calendário:
  • das 22h00 do dia 5 de dezembro às 22h00 do dia 6 de dezembro;
  • das 22h00 do dia 12 de dezembro às 22h00 do dia 13 de dezembro;
  • das 22h00 do dia 19 de dezembro às 22h00 do dia 20 de dezembro;
  • das 22h00 do dia 26 de dezembro às 12h00 do dia 27 de dezembro;
O regresso em vazio dos veículos afetos a este tipo de transportes - encomendas postais - encontra-se autorizado até às 22h00 do dia 27 de dezembro.

Clique aqui
para visualizar a atualização da síntese mensal das restrições, tendo já em conta este levantamento excecional.

 

 


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