França: RD951 interdita a pesados de +19ton.
As autoridades francesas do Departamento de Charente, encontra-se a reforçar as medidas de segurança na estrada n.º RD951 que se encontra interdita a veículos pesados de mercadorias com mais de 19 toneladas.
De forma a se garantir uma maior segurança aos utilizadores da RD951 e limitar os riscos nesta estrada, o Departamento de Charente decidiu implementar uma restrição de peso para veículos pesados de mercadorias com mais de 19 toneladas em trânsito. Esta restrição aplica-se ao troço entre a Charente/Haute-Vienne e o cruzamento das estradas RD951, RD729 e RD952 (no município de Lessac), apenas no sentido Bellac-Angoulême. Esta medida visa dar resposta a uma necessidade urgente de melhorar a segurança neste troço da estrada.
O troço da RD 951 afetado por esta ordem, regista a passagem diária de 2.210 veículos pesados de mercadorias (VPM) (e 2.630 VPM/dia nos dias úteis) em ambos os sentidos, incluindo 850 VPM/dia no sentido Bellac/Angoulême (e 965 VPM/dia nos dias úteis), representando 40% do tráfego médio diário.
Ao contrário do troço da RD 951 entre Chasseneuil e o norte de Confolens, que já foi modernizado, este troço carece de uma faixa de paragem de emergência e de infraestruturas adequadas para lidar com um volume tão elevado de veículos pesados de mercadorias a circular em ambos os sentidos.
Esta característica, aliada à elevada densidade de camiões em trânsito, aumenta o risco. De facto, este troço apresenta uma recorrência de acidentes com danos materiais e ferimentos, envolvendo frequentemente veículos pesados de mercadorias, criando uma situação preocupante para a segurança dos utentes da via.
De forma a se garantir uma maior segurança aos utilizadores da RD951 e limitar os riscos nesta estrada, o Departamento de Charente decidiu implementar uma restrição de peso para veículos pesados de mercadorias com mais de 19 toneladas em trânsito. Esta restrição aplica-se ao troço entre a Charente/Haute-Vienne e o cruzamento das estradas RD951, RD729 e RD952 (no município de Lessac), apenas no sentido Bellac-Angoulême. Esta medida visa dar resposta a uma necessidade urgente de melhorar a segurança neste troço da estrada.
O troço da RD 951 afetado por esta ordem, regista a passagem diária de 2.210 veículos pesados de mercadorias (VPM) (e 2.630 VPM/dia nos dias úteis) em ambos os sentidos, incluindo 850 VPM/dia no sentido Bellac/Angoulême (e 965 VPM/dia nos dias úteis), representando 40% do tráfego médio diário.
Ao contrário do troço da RD 951 entre Chasseneuil e o norte de Confolens, que já foi modernizado, este troço carece de uma faixa de paragem de emergência e de infraestruturas adequadas para lidar com um volume tão elevado de veículos pesados de mercadorias a circular em ambos os sentidos.
Esta característica, aliada à elevada densidade de camiões em trânsito, aumenta o risco. De facto, este troço apresenta uma recorrência de acidentes com danos materiais e ferimentos, envolvendo frequentemente veículos pesados de mercadorias, criando uma situação preocupante para a segurança dos utentes da via.
Desde 2006, o Conselho Departamental de Haute-Vienne já tinha implementado este tipo de restrição de peso na RD 951, no sentido da RN 147 para Confolens, entre Bellac e a fronteira com Charente.
Para os veículos pesados de mercadorias em trânsito, existem alternativas adequadas, como a Route Centre-Europe-Atlantique (RCEA) e a RN 147, que oferecem infraestruturas que permitem um fluxo de tráfego mais seguro e tranquilo. Esta restrição não afetará nem prejudicará os camiões que fazem entregas locais, preservando assim as necessidades económicas locais e garantindo a segurança dos outros utentes da estrada.
Ao combinar as capacidades de controlo da autoridades policiais, esta limitação de tonelagem visa impedir que camiões de trânsito com peso superior a 19 toneladas atravessem este troço da RD 951. Este novo decreto irá garantir um fluxo de tráfego mais seguro e consistente nesta rota em Charente, em consonância com a política de segurança rodoviária do Departamento.
Fonte: FNTR
Fonte: FNTR
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