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  • 19/04/2024

Catalunha: autorizações especiais de trânsito

O Serviço de Trânsito Catalão, entidade dependente da Generalitat da Catalunha, informa que a partir do dia 1 de maio, todos os veículos afetos ao transporte especial (objetos indivisíveis)  que pelas suas características estão sujeitos a autorização, que tenham de circular totalmente ou parcialmente na rede rodoviária catalã, deverão solicitar a respetiva autorização junto do Servei Català de Trànsit.
 
Até ao momento, era permitido circular com a autorização emitida pela DGT, mas a partir de 1 de maio, é obrigatório obter também (se o veículo transitar pelas estradas catalãs) a autorização junto das autoridades catalãs, além da que já possam ter da DGT.
 
Período de transição até 1º de maio
Embora, temporariamente, as autorizações emitidas pela DGT até 1 de maio serão válidas até ao final do sua data de validade.
Contudo, as autorizações que forem emitidas pela DGT após 1 de maio, não serão válidas na rede rodoviária catalã.
 
Solicitação de autorizações especiais
A solicitação da referida autorização junto das autoridades catalãs deverá ser efetuada online, através do seguinte link, onde consta a informação complementar sobre o tema: https://web.gencat.cat/es/tramits/tramits-temes/6068_-_Autoritzacio-especial-de-circulacio?category=75e1dad6-a82c-11e3-a972-000c29052e2c
 


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