Sérvia: Registo obrigatório de TAG na plataforma Toll4All para veículos da Categoria IV
A Putevi Srbije, Empresa Pública Rodoviária da Sérvia, anunciou que entrará em vigor, no dia 1 de julho de 2026, um regime de penalizações pelo incumprimento dos requisitos de pagamento de portagens aplicáveis aos veículos da Categoria IV que utilizem o Contorno de Belgrado.
As autoridades sérvias confirmaram que o único método aceite para o pagamento de portagens no Contorno de Belgrado para veículos da Categoria IV é através de um dispositivo TAG registado na plataforma Toll4All.
De acordo com o Artigo 198, Parágrafo 13 da Lei das Tarifas para a Utilização de Bens Públicos, os veículos da Categoria IV devem utilizar um dispositivo TAG para o pagamento de portagens. O não cumprimento desta norma poderá resultar nas seguintes penalizações:
- Pessoas coletivas: 500.000 – 2.000.000 RSD (aprox. EUR 4.250 – 17.000)
- Responsáveis legais em pessoas coletivas: 10.000 – 100.000 RSD (aprox. EUR 85 – 850)
- Pessoas singulares: 5.000 – 50.000 RSD (aprox. EUR 43 – 430)
Recomenda-se vivamente que, para quaisquer operações na Sérvia, deve-se verificar se os dispositivos TAG estão devidamente registados na plataforma Toll4All e que complete todos os procedimentos necessários antes de 1 de julho de 2026, a fim de evitar penalizações.
Para mais informações, consulte:
- O vídeo instrutivo que explica o procedimento para ligar um dispositivo TAG a um cartão de pagamento
Fonte: Secretariado Internacional da BSEC-URTA
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