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  • 30/04/2025

Portugal: derrogação das normas dos tempos de condução e repouso

(atualizado às 16h15 do dia 2 de maio)

Em resposta à situação extraordinária motivada pela interrupção geral de abastecimento de energia elétrica, ocorrida no dia 28 de abril de 2025, em todo o território de Portugal continental, que motivou a declaração de crise energética, e tendo em vista garantir os abastecimentos essenciais ao funcionamento dos serviços de interesse público e às necessidades fundamentais da população e assegurar a reposição da normalidade do abastecimento, o IMT decidiu conceder uma derrogação temporária e limitada ao controlo dos tempos de condução e repouso para os motoristas de transporte de mercadorias. Esta derrogação é concedida nos termos do artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 561/2006, e o objetivo deste documento é notificar a Comissão em conformidade.

 

A derrogação temporária apresentada, encontra-se em vigor desde o dia 29 de abril de 2025 e vigorará até 4 de maio de 2025. Será aplicável aos condutores envolvidos na distribuição de mercadorias EM TODO O TERRITÓRIO PORTUGUÊS.

 

Para a categoria de motoristas acima mencionada, as seguintes disposições serão temporariamente derrogadas da seguinte forma:

▪ Derrogação ao artigo 6.º, n.º 1, do Regulamento 561/2006 – substituição do limite diário de condução de 9 horas por 11 horas;


▪ Derrogação ao artigo 8.º, n.º 6, do Regulamento 561/2006 – redução do período de repouso semanal regular de 45 horas para 24 horas;


▪ Derrogação ao artigo 8.º, n.º 8, do Regulamento 561/2006 – possibilidade do condutor gozar o período de repouso semanal regular na cabine, desde que o veículo se encontre estacionado em segurança e possua condições adequadas ao referido repouso.


- Aceda aqui ao comunicado do IMT.

- Aceda aqui ao link para o website da Comissão Europeia, onde constam estas derrogações comunicadas pelo IMT.



HISTÓRICO

(INSERIDO A 30/4/2025)

Exceção à circulação de mercadorias perigosas e derrogações às normas dos tempos de condução e repouso

Ao abrigo da exceção prevista no artigo 8º da Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto, o IMT confirmou, em reunião realizada hoje com a ANTRAM, que concedeu autorização para que amanhã, dia 1 de maio (feriado), seja possível a circulação de veículos pesados de mercadorias perigosas, em cisternas.


Ao contrário do que foi veiculado inicialmente na comunicação social, esta exceção aplica-se apenas ao dia feriado, não abrangendo o transporte no próximo domingo. 

Igualmente, o IMT tomou a iniciativa de fazer derrogações aos tempos de condução, pausas e períodos de repouso para os condutores envolvidos no transporte rodoviário de mercadorias, estas sim, até ao próximo domingo, tendo comunicado as mesmas à Comissão Europeia. 

Sabemos que a comissão europeia aceitou as mesmas e informou o IMT que ainda hoje iria comunicar a todos os estados membros a aplicação de tais derrogações decidida pelo estado português. 


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