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  • 03/11/2023

Alemanha: confirma-se o aumento de portagens a 1 de dezembro de 2023

Tal como a ANTRAM já tinha anunciado no dia 21 de junho (ver notícia), informamos que no dia 20 de outubro, o Parlamento alemão e o Conselho Federal Alemão aprovaram o aumento das tarifas de portagens rodoviárias alemãs (Lkw-Maut). As novas tarifas entrarão em vigor a partir de 1.12.2023.
Trata-se de um aumento das taxas de portagens substancial, que se deve à inclusão da componente de CO2 que passa a estar incluída na taxa de portagem. Tal como anunciado anteriormente, a grande maioria dos veículos enquadrar-se-á na classe de emissão desta componente – classe 1 de CO2 -, que é a mais cara.

Em termos comparativos, um veículo (trator com semirreboque) matriculado no ano de 2022, da classe Euro 6, que atualmente paga uma taxa de 0,19 €/km, a partir de 1 de dezembro, este mesmo veículo, caso não seja classificado numa classe de emissão de CO2 superior à 1, irá pagar 0.348 €/km.
 
A classe 1 de emissão de CO2 irá abrangerá:
- todos os veículos nas classes Euro 0 – Euro V;
- todos os veículos Euro VI registrados pela primeira vez antes de julho de 2019;
- a maioria dos veículos Euro VI registrados pela primeira vez após junho de 2019, caso não se possa classificar para uma classe de emissões de CO2 superior.
 
Consequentemente, a Toll Collect - empresa federal responsável pela cobrança e fiscalização de portagens - , classificará todos os veículos na classe 1 de emissão de CO2 por defeito.
Contudo, os proprietários de veículos Euro VI registados pela primeira vez após junho de 2019 devem verificar se o seu veículo poderá ou não, ser classificado para uma classe de CO2 superior à 1 (de 2 a 5). Para o efeito, deverão utilizar o localizador de classes de emissões da Toll Collect (ver neste link). Caso o resultado obtido seja uma classe de CO2 superior à 1, os proprietários desse veículos, terão de se candidatar online, através do link anterior, para que o seu veículo seja registado na respetiva classe de CO2 superior.
 
Reiteramos que todos os veículos de norma Euro 0 a Euro 5 bem como, os veículos Euro VI matriculados ante de julho de 2019, serão todos eles, classificados na classe 1 de CO2. Em todo o caso, apesar de se encontrarem todos nesta classe 1 de CO2, continuará a existir uma diferenciação nas taxas de portagens com base na norma Euro, no peso e n.º de eixos.  
Foi igualmente alterada, a classificação dos veículos de acordo com a sua classe de peso:
- A partir de 1.12.2023, a base de classificação nas classes de peso, não será mais o peso máximo permitido do veículo (MPW), mas sim, a massa total tecnicamente admissível. (A massa total tecnicamente admissível é apresentada no campo 16.1 do COC). No caso dos veículos articulados, o que deve ser tido em conta é o peso do trator (16.1 do COC) e não do conjunto.
 
Os veículos movidos a gás (GNC/GNL) continuarão a beneficiar da isenção das taxas de portagens até 31.12.2023. A partir de 01.01.2024, estes veículos, estarão sujeitos a taxas de portagens, de acordo com as respetivas classes de emissão Euro e classe de CO2.
 
Consulte neste link - https://www.toll-collect.de/en/toll_collect/bezahlen/maut_tarife/p1745_mauttarife_12_2023.html - a tabela onde constam as novas taxas de portagem (a mesma encontra-se onde se refere “Toll rates per kilometre from 1 December 2023”).
 
A partir de julho de 2024, os veículos com mais de 3500kg serão igualmente sujeitos a portagens. Veja neste link, informação complementar sobre o tema.
 
Em suma:
 
- veículos da norma Euro 0 a Euro 5 e veículo Euro 6 matriculados antes de julho de 2019: ficam todos na classe 1 de emissões CO2;
- veículos de norma Euro VI matriculados a partir de julho de 2019: por defeito ficam na classe 1 de emissões CO2 (que é a mais alta). Contudo, poderão pertencer a uma classe de CO2 superior à 1 (de 2 a 5). Para o efeito, deverão utilizar o localizador de classes de emissões da Toll Collect (ver neste link) e verificar a classe a que ficam alocados. Para localizar a classe de CO2 do veículo em questão, será necessário os seguintes documentos:
- o Certificado de Matrícula do Veículo (VRC);
- o Certificado de Conformidade (COC).
Caso a classe CO2 do veículo seja superior a 1, os documentos referidos no paragrafo anterior terão que ser submetidos através do portal de cliente Toll-Collect. Caso o fornecedor do equipamento para a cobrança de portagens não seja a Toll-Collect, entre em contacto com o mesmo para abordar o tema.
 
Toda a informação complementar sobre o aumento das taxas de portagens pode ser consultada neste link - https://www.toll-collect.de/en/toll_collect/rund_um_die_maut/erweiterung_lkw_maut/p1745_co2.html
 
Fonte: BGL


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