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  • 06/03/2020

Espanha: manipulação de tacógrafo

De acordo com a informação enviada pela nossa congénere espanhola, tivemos conhecimento de que a manipulação do tacógrafo passa a ser considerada como um crime de falsificação de documento oficial previsto no artigo 392 do Código Penal e como tal, implica penas de prisão que podem chegar aos três anos e, no caso de crime continuado, até 4 anos.
 
Até ao momento, a manipulação de tacógrafo era apenas sancionada com uma infração administrativa muito grave, punida com 4.001,00 euros de multa para a empresa de transportes e outra de 500 euros para o motorista.
 
Esta alteração surge após uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça espanhol de 15 de janeiro (ver decisão), tendo sido transmitida às diferentes entidades fiscalizadoras, que devem a partir de agora, intensificar os controles e investigar os motoristas e, quando apropriado, também as empresas, no caso de manipulação de tacógrafo.    
 
Recorde-se que em Portugal, a manipulação de tacógrafos é passível de responsabilidade criminal desde 2009 (Decreto-Lei n.º 169/2009, de 31 de julho).
 
Fonte: CEMT/ANTRAM


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