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  • 04/11/2021

(Atualização!) Reino Unido – formulário de entrada/testes de covid

(informação atualizada a 10/2/2022)

A partir do dia 29 de novembro de 2021, os motoristas deixaram de ter que preencher o Formulário de Localizador de Passageiros do Reino Unido (PLF), desde que estejam envolvidos de forma ativa no transporte rodoviário de mercadorias, devendo para o efeito provar que a sua viagem faz parte do seu trabalho (por exemplo, através de uma carta do empregador ou uma nota de remessa da mercadoria/CMR).

Contudo, os motoristas que regressam de férias ou de outro tipo de trabalho (distinto do da condução dos veículos afetos ao transporte de mercadorias) ainda terão que preencher o formulário de entrada online.
 
(10/2/2022) Assim, a partir do dia 11 de fevereiro de 2022, as novas regras serão as que se seguem:

- motoristas totalmente vacinados (com certificdo europeu de covid emitido): já não precisam de efetuar um teste de covid, mesmo que fiquem no Reino Unido mais de 48h00.

- motoristas não vacinados:
- se ficarem mais de 2 dias, será necessário realizar um teste antes no final do 2 dia.
- se ficar mais de dois dias, deve realizar novo teste entre os dias 3 e 5 e outro entre os dias 6 e 8.
- se estiver a viajar todos os dias para o RU, deve efetuar um teste pelo menos uma vez a cada 3 dias.

Se o motorista testar positivo, deve eguir as regras estabelecidas pelas autoridades - 
https://www.gov.uk/guidance/get-a-coronavirus-covid-19-test-if-youre-an-hgv-or-van-driver.


Veja neste link
os locais onde os motoristas podem efetuar os testes de forma gratuita.


Veja igualmente neste link, as regras relativas (fonte oficial) aos testes a efetuar pelos motoristas.


OPERAÇÕES DE CABOTAGEM
As empresas da UE envolvidas em operações de cabotagem no Reino Unido e que façam uso do período de 14 dias para realizar operações de cabotagem ilimitadas durante esse período (ver notícia  publicada pela ANTRAM sobre este tema), devem observar que esses motoristas IRÃO precisar fazer o teste de Covid pelo menos uma vez (dia 2) se estiver totalmente vacinado, e 3 vezes (dia 2, dia 5 e dia 8) se se tratar de um motorista não vacinado e permanecendo no UK pelo período completo.
 
As regras acima previstas aplicam-se a motoristas de veículos de mercadorias e outros funcionários de empresas que sejam titulares de licenças comunitárias para o transporte internacional de mercadorias.
 
Fonte: RHA


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