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  • 23/02/2021

Gasóleo profissional/Consumo próprio: regime transitório prorrogado até final do ano

Foi publicada a Portaria n.º 39/2021, de 22 de fevereiro, que prorroga até 31 de dezembro de 2021 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro.

Assim sendo, a partir do dia 1 de janeiro e somente até ao dia 31 de dezembro de 2021, continua a não ser exigível a utilização de gasóleo marcado o que significa que, nos postos de abastecimento de consumo próprio, desde que sejam preenchidos os demais requisitos previstos na lei, as empresas podem continuar a beneficiar do reembolso parcial do ISP.
 
Em todo o caso, a portaria publicada já prevê, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022, a utilização e os procedimentos de marcação do gasóleo profissional utilizado para abastecimento nas instalações de consumo próprio.


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