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  • 06/12/2021

Medidas para o setor: IUC e majoração dos combustíveis

Foi hoje publicado em Diário da República, a Lei n.º 84/2021, de 6 de dezembro que altera as taxas previstas no Código do Imposto Único de Circulação e prorroga as medidas de apoio ao transporte rodoviário previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
 
No que diz respeito ao IUC, tal como a ANTRAM já tinha anunciado face ao aprovado em Assembleia da Republica no passado dia 12 de novembro, prevê-se uma redução em 50% das taxas de IUC que estavam em vigor relativamente aos veículos da categoria D (veículos licenciados para o transporte rodoviário de mercadorias).
Estas novas tabelas aplicam-se a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
 
Consulte aqui o diploma publicado onde constam as novas tabelas do IUC.
 
A outra medida ora publicada, diz respeito à prorrogação da vigência do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios fiscais (EBF) - majoração dos combustíveis adquiridos em 120% em sede de IRC -, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho. A vigência do artigo 70.º do EBF é assim prorrogada até ao dia 31 de dezembro de 2026.   
 
Recorde-se que as medidas agora publicadas, já constavam do caderno de medidas de apoio ao setor, que a ANTRAM tinha vindo a reivindicar junto do Governo durante o último ano.


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