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  • 11/01/2021

Novo regime de descontos nas ex-SCUT entra em vigor a 11 de janeiro

No passado dia 31 de dezembro de 2020, foi publicada a Portaria n.º 309-B/2020 que determinou a aprovação de medidas de uniformização e atenuação de custos para os utilizadores de autoestradas (ex-SCUT).
 
Com a publicação da referida portaria, a partir de 11 de janeiro, o atual regime de modulação base em vigor nas ex-SCUT sofre um aumento na percentagem do desconto em vigor (+5%) e é ainda introduzido um novo sistema de descontos de 25% sobre o valor das taxas de portagens em vigor nas ex-SCUT a partir do 8.º dia de circulação em cada mês, exclusivamente para veículos das classes 1 e 2.

o diploma publicado mantém em vigor e sem alterações, o regime de descontos alargado para as empresas com sede em territórios de baixa densidade. 
 
Em suma, a portaria publicada prevê:
  • Que o desconto para veículos de transporte de mercadorias (Regime Modular Base), atualmente fixado em 30% (regime diurno) e 50% (regime noturno, fins-de-semana e feriados) passe para 35% e 55% respetivamente. Este regime passa a ser aplicado igualmente ao transporte rodoviário de passageiros.
    Os descontos referidos irão continuar a aplicar-se nas ex-SCUT onde atualmente já se aplicam: A4 - Sendim/Águas Santas, A4 - Túnel do Marão, A4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 - Atalaia (A23)/Coimbra Sul, A13-1, A17 - Mira/Aveiro Nascente (IP5), A22, A23, A24, A25, A28, A29, A41 - Freixieiro/Ermida (IC 25) e A42.
    Este regime aplica-se aos veículos das classes 2, 3 e 4.
  • Quanto ao novo sistema de descontos de 25% sobre o valor das portagens em vigor nas ex-SCUT a partir do 8.º dia de utilização num mês, o mesmo só é aplicável a veículos das classe 1 e 2 e incide  nas seguintes vias: A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 - Subconcessão do Pinhal Interior.
 
Clique aqui para mais informação sobre o sistema de descontos modular base.
 
Clique aqui para mais informação sobre o sistema de descontos alargado.

Clique aqui para mais informação sobre o novo regime de descontos para classe 1 e 2.


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