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  • 11/12/2020

Brexit: Plano de contingência

A Comissão Europeia anunciou no dia de hoje, 11 de dezembro, que até ao final do dia do próximo domingo deverá ser conhecido se a União Europeia e o Reino Unido chegam ou não um acordo sobre o futuro relacionamento entre ambas as partes.

Todavia, se o desfecho final for uma saída sem acordo, a UE e o Reino Unido terão que implementar medidas de contingência de forma a garantir a continuidade das relações comerciais.
 
Foi também anunciado pela Comissão Europeia, o Plano de Contingência que inclui medidas a implementar em diferentes áreas de atividade sensíveis, como é o caso do setor do transporte rodoviário de mercadorias. A este propósito, foi elaborada uma proposta de Regulamento Comunitário que irá permitir aos operadores do Reino Unido, caso o cenário no próximo domingo seja de saída sem acordo, que, ao abrigo da licença comunitária, continuem a transportar temporariamente, por um período de 6 meses, mercadorias para países da União Europeia e vice-versa, desde que o governo britânico confira as mesmas condições aos transportadores da União Europeia.
 
A proposta de regulamento da Comissão Europeia seguirá agora o seu processo legislativo, cabendo ao Parlamento Europeu e ao Conselho aprovar e adotar a mesma.

Uma vez aprovada, caso não seja alcançado um acordo de saída e o Reino Unido conceda os mesmos direitos aos operadores da UE, este regulamento entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, terminando a 30 de junho.     
 
Da proposta de regulamento, que pode ser consultada aqui (neste momento somente em inglês), destacamos o seguinte:
- Este regulamento aplica-se ao transporte de passageiros e de mercadorias com veículos e conjuntos registados no Reino Unido;
- As empresas que no Reino Unido possuam o equivalente a uma licença comunitária, poderão realizar transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros;
- Para o transporte de mercadorias, o acesso bilateral ao mercado está assegurado, assim como o transporte em trânsito nos Estados Membros e países terceiros;
- No caso do transporte de mercadorias por conta de outrem com viaturas com menos de 3,5 toneladas, este também será permitido  (recorde-se que atualmente este tipo de transporte não precisa de ser portador de uma licença comunitária);
- Para o transporte por conta própria, apenas será permitido o transporte de correio, viaturas avariadas, equipamento médico para socorro de emergência em caso de catástrofe;
- Em termos de regras sociais e técnicas serão aplicáveis ​​as regras da UE em matéria de tempo de trabalho, tempos de condução e de repouso, tacógrafo, formação do condutor, pesos e dimensões, limitadores de velocidade, cintos de segurança, destacamento de trabalhadores e direitos dos passageiros.
De notar que, este regulamento deixará de ser aplicável assim que entrar em vigor um acordo internacional que venha a reger o transporte rodoviário celebrado entre a UE e o Reino Unido.
 
Reiteramos que esta proposta de regulamento só será aplicável se existir no próximo domingo uma saída do Reino Unido sem acordo e desde que o mesmo seja aprovado no Parlamento Europeu sob a condição do Reino unido conceder os mesmos direitos aos operadores de transporte da UE.
 
Note que com ou sem acordo de saída, a partir de 1 de janeiro de 2021, as trocas comerciais entre a UE e o Reino Unido estarão sujeitas a procedimentos aduaneiros e a controlos fronteiriços, à semelhança do que acontece com qualquer outro país terceiro.    
 
Clique aqui para ter acesso à proposta do Regulamento apresentado pela Comissão (somente na versão inglesa).
 
Clique aqui para ter acesso ao comunicado da Comissão Europeia de 10 de dezembro, sobre o Plano de Ação de Contingência (versão portuguesa).
 
Clique aqui para ter acesso à toda a informação de que dispomos sobre o Brexit e que se encontra disponível neste Site.

A ANTRAM irá continuar a acompanhar de perto o evoluir desta matéria junto das instâncias nacionais e internacionais. Logo que nos chegue informação adicional, não deixaremos de dar nota.


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