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  • 28/05/2020

União Europeia aprova extensão dos prazos de validade dos documentos/certificados

(atualizado a 8-6-2020)

No dia 27 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2020/698 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de maio de 2020,  que estabelece medidas específicas e temporárias face ao surto de COVID-19 relativas à renovação ou prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de determinados controlos periódicos e formação contínua em determinados domínios da legislação em matéria de transportes.
 
Apesar deste Regulamento ter entrado em vigor no dia 28 de maio, foi concedido aos Estados-Membros um prazo razoável para que informem a Comissão, caso decidam não aplicar determinadas derrogações previstas no regulamento em questão.  

Isto significa que, cada Estado-membro pode decidir não aplicar as prorrogações de prazos de validade dos documentos previstos no dito regulamento. No entanto, caso tal venha a acontecer, prevê-se também que esta decisão do(s) Estado-membro(s) em não aplicar determinada prorrogação de prazo não poderá afetar os transportes transfronteiriços. Na prática, se Portugal decidir aplicar todas estas prorrogações e o mesmo não acontecer com um outro Estado-Membro, este último não poderá recusar os documentos/certificados apresentados por uma empresa de transportes portuguesa que esteja a realizar um transporte internacional mesmo que estes já tenham caducado embora dentro do prazo de prorrogação em vigor em Portugal.

De outro modo, chama-se a atenção para o facto de neste momento ainda não ser do nosso conhecimento se o Estado Português irá informar a Comissão que não aceita algumas destas derrogações/prorrogações ou que as aceita mas com períodos temporais diferentes.
 
Em suma, no que ao setor do transporte rodoviário de mercadorias diz respeito, o regulamento estabeleceu as seguintes prorrogações dos prazos de validade dos documentos e certificados de empresas e motoristas que passamos a indicar:

1. Cartões do CAM/CQM (artigo 1.º): O prazo de validade destes cartões que tenham caducado ou venham a caducar entre 1 de fevereiro e 31 de agosto, encontra-se prorrogado por um período de 7 meses contados a partir da data do seu termino.

2. Cartas de condução (artigo 2.º): As cartas de condução que caduquem ou venham a caducar entre 1 de fevereiro e 31 de agosto, ficam prorrogadas por um período de 7 meses contados a partir da data do seu termino.

3. Cartões de condutor (artigo 4.º):
-
Os condutores que tenham solicitado ou venham a solicitar a renovação do seu cartão de condutor entre o dia 1 de março e o dia 31 de agosto, as autoridades competentes devem emitir o mesmo, o mais tardar dois meses após a receção do pedido nos serviços. Até que o cartão seja emitido, o condutor deverá demostrar perante as autoridades de fiscalização que solicitou a sua renovação.
Durante esse período, o condutor deverá proceder conforme o previsto no artigo 35.º n.º 2 do regulamento comunitário n.º 165/2014 de 4 de fevereiro (condução sem cartão).

- Os condutores que tenham solicitado ou venham a solicitar a substituição do seu cartão de condutor (mau funcionamento) entre o dia 1 de março e o dia 31 de agosto, as autoridades competentes devem emitir o mesmo o mais tardar dois meses após a receção do pedido nos serviços. Até que o cartão seja emitido, o condutor deverá demostrar que o devolveu às autoridades e que solicitou a sua substituição.
Durante esse período, o condutor deverá proceder de acordo com o previsto no artigo 35.º n.º 2 do regulamento comunitário n.º 165/2014 de 4 de fevereiro (condução sem cartão).

4. Tacógrafos (artigo 4.º): As inspeções periódicas dos tacógrafos que teriam ou tenham de ser realizadas entre 1 de março e 31 de agosto de 2020, deverão ser realizadas o mais tardar 6 meses após a data em que tivessem que ocorrer.

5. Inspeções periódicas obrigatórias (artigo 5.º):
No caso das inspeções aos veículos que deveriam ocorrer ou venham a ocorrer entre 1 de fevereiro e 31 de agosto, o prazo de validade dos certificados encontra-se ou será prorrogado por um período de 7 meses.

6. Licença comunitárias e copias certificadas das licenças comunitárias (artigo 7.º):
As licenças comunitárias ou as copias certificadas das mesmas que caducaram ou venham a caducar entre 1 de março e o dia 31 de agosto, a validade destas considera-se prorrogada por um período de 6 meses após o seu termino de validade.

7. Certificado de motorista de países terceiros (artigo 7.º):
Os certificados que caducaram ou venham a caducar entre 1 de março e o dia 31 de agosto, a sua validade considera-se prorrogada por um período de 6 meses após o seu termino de validade.

8. Condições para o exercício da atividade de transportes (artigo 6.º):
Nos caso em que a empresa, com base nas contas anuais devidamente certificadas, no que respeita aos exercícios contabilísticos que abranjam a totalidade ou parte do período compreendido entre 1 de março de 2020 e 30 de setembro de 2020, a autoridade competente (que no caso português será o IMT) determinar que a empresa de transportes não preenche o requisito de capacidade financeira, poderá ser estabelecido um prazo para suprimento desde requisito até 12 meses (recorde-se que o prazo atual é de 6 meses). Por outro lado, no caso da autoridade competente (IMT, I.P.) ter constatado antes de 28 de maio de 2020 que, a empresa de transportes não cumpre com o requisito de capacidade financeira e já tenha estipulado um prazo para o suprimento do mesmo, o IMT, I.P. pode aumentar esse prazo sem contudo que o mesmo seja superior a 12 meses e desde que o mesmo não tenha expirado até 28 de maio de 2020.

Como referimos em cima, este regulamento entrou em vigor no dia 28 de maio de 2020.
Porém com exceção dos artigos legais que preveem  a possibilidade dos Estados-membros comunicarem à Comissão a não aceitação de determinadas prorrogações, as restantes disposições legais são aplicáveis a partir do dia 4 de junho de 2020.

Em baixo encontram-se os países que decidiram não aplicar as derrogações relativas aos prazos de validade/renovação dos documentos/certificados acima referidos.

Em todo o caso, os Estados-Membros que tenham decidido não aplicar as prorrogações a seguir referidas, não podem impedir as atividades transfronteiriças dos operadores económicos ou das pessoas que tenham recorrido às derrogações previstas e aplicáveis noutro Estado-Membro.

Tanto como sabemos, até ao momento, Portugal não comunicou qualquer não aceitação relativa às derrogações supra referidas.  


LISTA DOS ESTADOS-MEMBROS QUE DECIDIRAM NÃO APLICAR ALGUMAS DAS DERROGAÇÕES CIMA PREVISTAS:


Suécia

Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções periódicas dos aparelhos de tacógrafo e à substituição ou renovação dos cartões de condutor.
- Ver publicação em JO aqui


Chipre

Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções periódicas dos aparelhos de tacógrafo.

Também não aceita a derrogação relativa à substituição ou renovação dos cartões de condutor, validade da licença comunitária e da validade dos certificados de motoristas de países terceiros.
- Ver publicação em JO aqui


Grécia

Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.
- Ver publicação em JO aqui


Roménia

Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções periódicas dos aparelhos de tacógrafo, as inspecções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.

Também não aceita a derrogação relativa à substituição ou renovação dos cartões de condutor, validade da licença comunitária e da validade dos certificados de motoristas de países terceiros.
- Ver publicação em JO aqui

Luxemburgo

Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções periódicas dos aparelhos de tacógrafo, as inspecções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.

Também não aceita a derrogação relativa às cartas de condução, à substituição ou renovação dos cartões de condutor, validade da licença comunitária e da validade dos certificados de motoristas de países terceiros.
- Ver publicação em JO aqui


Áustria

Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções periódicas dos aparelhos de tacógrafo e a substituição.
- Ver publicação em JO aqui
 

Bulgaria

Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.

Também não aceita a derrogação relativa, à substituição ou renovação dos cartões de condutor, validade da licença comunitária e da validade dos certificados de motoristas de países terceiros.
- Ver publicação em JO aqui


Malta

Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para  as inspecções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.

Também não aceita a derrogação relativa, à validade da licença comunitária e da validade dos certificados de motoristas de países terceiros.
- Ver publicação em JO aqui


Polónia

Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções periódicas dos aparelhos de tacógrafo, as inspecções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.
- Ver publicação em JO aqui

 
Letónia

Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.

Também não aceita a derrogação relativa às inspeções dos aparelhos tacográficos, às cartas de condução, à substituição ou renovação dos cartões de condutor, validade da licença comunitária e da validade dos certificados de motoristas de países terceiros.
- Ver publicação em JO aqui


Hungria

Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.
- Ver publicação em JO aqui


Estónia

Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.

Também não aceita a derrogação relativa às inspeções dos aparelhos tacográficos, às cartas de condução, à substituição ou renovação dos cartões de condutor, validade da licença comunitária e da validade dos certificados de motoristas de países terceiros.
- Ver publicação em JO aqui
 

Espanha

Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.

Também não aceita a derrogação relativa às inspeções dos aparelhos tacográficos, às cartas de condução, validade da licença comunitária e da validade dos certificados de motoristas de países terceiros.
- Ver publicação em JO aqui

Reino Unido

Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.

Também não aceita a derrogação relativa à validade da licença comunitária.
- Ver publicação em JO aqui


Republica da Irlanda

Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.

Também não aceita a derrogação relativa às inspeções dos aparelhos tacográficos, às cartas de condução, à substituição ou renovação dos cartões de condutor, validade da licença comunitária e da validade dos certificados de motoristas de países terceiros.
- Ver publicação em JO aqui


França

Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.
- Ver publicação em JO aqui


Holanda/Países Baixos

Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.
- Ver publicação em JO aqui


Finlândia

Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.

Também não aceita a derrogação relativa às inspeções dos aparelhos tacográficos.

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Croácia

Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.

Também não aceita a derrogação relativa às cartas de condução.

- Ver publicação em JO aqui

 

Lituânia

Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.

Também não aceita a derrogação relativa às inspeções dos aparelhos tacográficos, às cartas de condução, à substituição ou renovação dos cartões de condutor, validade da licença comunitária e da validade dos certificados de motoristas de países terceiros.

- Ver publicação em JO aqui


A ANTRAM acompanhará este tema e caso existam alguns desenvolvimentos sobre este tema daremos a devida nota.


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