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  • 03/11/2021

Eslovénia - proibição de ultrapassagem

No dia 1 de novembro de 2021, entrou em vigor no território esloveno, a proibição dos veículos pesados de mercadorias com peso bruto superior a 7.5ton. efetuarem manobras de ultrapassagem, no período entre as 6h00 e 18h00, nas seguinte rede de rodovias e vias expressas: A1, A2, A3, A4, A5, H2, H3, H4, H5, H6, H7. 

As ultrapassagens continuarão a ser permitidas nos trechos de estradas com três faixas e durante o período noturno (fora do horário restrito). Toda a rede de autoestradas e vias expressas será marcada com sinais de trânsito adequados.

Os condutores que não cumprirem com a proibição de ultrapassagem serão sancionadas pelas autoridades.

A presente medida irá garantir um fluxo de tráfego mais seguro e fluente para todos os utilizadores da rede de rodovias e vias expressas afetadas por esta proibição.  

Fonte: MIH


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