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  • 01/10/2018

Comissão Mista Luso-Marroquina

Nos dias 28 e 29 de setembro, realizou-se na sede do IMT, I.P., mais uma reunião da Comissão Mista Luso-Marroquina, na qual a ANTRAM esteve representada.

Os trabalhos tiveram em vista a renegociação de alguns dos temas que constam do Acordo Bilateral.

No que diz respeito ao transporte rodoviário de mercadorias, foi acordado o seguinte:
  • Renegociação do contingente de autorizações:
- 800 autorizações por viagem (Ida e Volta);
- 200 autorizações anuais (cada uma permite efetuar 24 viagens de Ida e Volta);
- 500 autorizações de entrada em vazio em Marrocos para mercadorias especificas (caracóis, marisco, etc.);
- 100 autorizações de entrada em vazio para a carga geral.
  • Possibilidade dos transportadores efetuarem transporte triangular (dentro do contingente de autorizações);
  • Quanto às entradas em vazio em Marrocos, o procedimento fica agora mais simplificado. Na prática, foi estabelecido um contingente de autorizações de entrada em vazio (contingente acima previsto) em Marrocos para carga geral e outro para mercadorias especificas (caracóis, marisco, etc.);
  • Possibilidade de se entrar em Marrocos com um conjunto composto por um trator-semirreboque e sair do território marroquino com um semirreboque diferente (apenas com entrada/saída com mercadoria);
  • Os modelos das autorizações bilaterais foram harmonizados de forma a contemplarem todas as alterações introduzidas;
  • Quanto ao transporte de objetos indivisíveis/procedimentos: As autoridades marroquinas irão enviar para Portugal os procedimentos que os transportadores portugueses devem ter em conta no que se refere à obtenção das respetivas autorizações;
  • Clarificação do procedimento a ter em conta, no caso de se exceder o prazo de admissão temporária do veículo, por motivos de força maior (acidente, avaria, etc). As autoridades marroquinas irão remeter em breve, os procedimentos a ter em conta pelas empresas portuguesas;
  • Quanto aos constrangimentos que se vivem no porto de Marrocos, as autoridades marroquinas referiram que, na maioria dos casos, os contratempos são sempre por falta de documentação relativa à mercadoria e não do veículo. 
As presentes alterações entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2019.
 
Logo que nos cheguem os documentos acima referidos, não deixaremos de dar nota.


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