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  • 25/08/2020

Comunicado IMT: Contingente Multilateral CEMT

Os veículos a motor e os reboques/semirreboques que realizam transportes ao abrigo do Contingente Multilateral CEMT, i.e. com autorizações CEMT, são obrigados a manter a bordo o Certificado CEMT 6 que atesta o controlo técnico dos veículos.

No contexto da Pandemia por COVID-19, o ITF, em articulação com os Estados membros que integram o Contingente Multilateral, renovou a prorrogação da validade dos certificados CEMT 6, cujo prazo tenha terminado no dia 12 março de 2020 ou após essa data, até ao dia 31.12.2020.

Foi também renovada, até ao dia 31.12.2020, a derrogação que estabelece um "regime temporário de tolerância" relativamente à validade das autorizações CEMT mensais, por forma a permitir que os transportadores portadores de uma autorização cuja validade tenha terminado "en route", por constrangimentos decorrentes da situação pandémica, possam regressar aos países de estabelecimento.


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