Gasóleo Profissional: Postos de Abastecimento Particulares
A DSIECIV - DIPPE - Divisão do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos informou a ANTRAM de que, já é possível solicitar, ao abrigo da revisão do n.º 1 do artigo 10.º, da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, o reembolso do gasóleo profissional relativamente a todos os veículos que, as sociedades com as quais as empresas elegíveis se encontrem em relação de domínio ou de grupo, sejam proprietárias, locatárias financeiras ou locatárias em regime de aluguer sem condutor, no caso dos postos de abastecimento de consumo próprio.
Para tal, haverá a necessidade de obter uma autorização e registo na aplicação do Gasóleo Profissional (GASPRO) a efetuar por estes serviços, operando-se esta da seguinte forma:
• O adquirente/emitente titular de instalações de consumo próprio, comunica a estes serviços, através de mensagem de correio eletrónica para o seguinte endereço de email institucional “dsieciv-dippe@at.gov.pt”, as relações de domínio ou grupo que detém com outras sociedades, devendo desta comunicação, resultar a identificação da denominação social, o NIF e o tipo de relação jurídica que detêm (apresentando para o efeito o respetivo comprovativo legal);
• Seguidamente, o pedido é analisado por estes serviços, verificando-se essencialmente o tipo de relação jurídica existente entre ambas as empresas e o respetivo CAE da empresa a ser associada;
• Efetuada a análise e tendo-se verificado que se encontram preenchidos todos os requisitos, procedem estes serviços ao registo da autorização, bem como à atualização dos respetivos dados na aplicação informática, dando destes factos conhecimento às empresas proponentes da autorização do registo através de comunicação efetuada por correio eletrónico.
Relembramos que este alargamento de âmbito do gasóleo profissional, resultou de uma alteração legal que entrou em vigor no início de 2024, mas que não foi possível de aplicar dado que faltavam instruções dos serviços da AT bem como, os necessários desenvolvimentos informáticos.
Uma vez que decorreu um período significativo entre a entrada em vigor da lei e a sua aplicação prática, a ANTRAM já procedeu a uma intervenção, requerendo a devolução dos retroativos dos reembolsos relativos aos abastecimentos que ocorreram entre este período (janeiro de 2024 e 2025), aguardando-se agora uma reação por parte das autoridades competentes.
Para efeitos de recordatória, clique aqui para aceder ao ofício circulado do gasóleo profissional.
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