Portugal/Espanha: derrogação das normas dos tempos de condução e repouso
(nota: atualizado às 16h15 do dia 2 de maio e a 5 de maio, a informação relativa a Espanha-ver mais em baixo)
Em resposta à situação extraordinária motivada pela interrupção geral de abastecimento de energia elétrica, ocorrida no dia 28 de abril de 2025, em todo o território de Portugal continental, que motivou a declaração de crise energética, e tendo em vista garantir os abastecimentos essenciais ao funcionamento dos serviços de interesse público e às necessidades fundamentais da população e assegurar a reposição da normalidade do abastecimento, o IMT decidiu conceder uma derrogação temporária e limitada ao controlo dos tempos de condução e repouso para os motoristas de transporte de mercadorias. Esta derrogação é concedida nos termos do artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 561/2006, e o objetivo deste documento é notificar a Comissão em conformidade.
A derrogação temporária apresentada, encontra-se em vigor desde o dia 29 de abril de 2025 e vigorará até 4 de maio de 2025. Será aplicável aos condutores envolvidos na distribuição de mercadorias EM TODO O TERRITÓRIO PORTUGUÊS.
Para a categoria de motoristas acima mencionada, as seguintes disposições serão temporariamente derrogadas da seguinte forma:
▪ Derrogação ao artigo 6.º, n.º 1, do Regulamento 561/2006 – substituição do limite diário de condução de 9 horas por 11 horas;
▪ Derrogação ao artigo 8.º, n.º 6, do Regulamento 561/2006 – redução do período de repouso semanal regular de 45 horas para 24 horas;
▪ Derrogação ao artigo 8.º, n.º 8, do Regulamento 561/2006 – possibilidade do condutor gozar o período de repouso semanal regular na cabine, desde que o veículo se encontre estacionado em segurança e possua condições adequadas ao referido repouso.
- Aceda aqui ao comunicado do IMT.
- Aceda aqui ao link para o website da Comissão Europeia, onde constam estas derrogações comunicadas pelo IMT.
Fonte: IMT, I.P.
(atualizado às 11h50 de 5 de maio)
Espanha também derrogou os tempos de condução e repouso.
Informa-se que as autoridades espanholas também concederam, ao abrigo do artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento 561/2006 uma derrogação temporária à aplicação das regras relativas aos tempos de condução e períodos de repouso.
A derrogação é motivada pela interrupção no abastecimento de energia elétrica, ocorrida a 28 de abril de 2025, em todo o território continental de Espanha, com consequências significativas no setor dos transportes, aplicando-se aos motoristas envolvidos no transporte de mercadorias e de passageiros.
Relativamente aos motoristas envolvidos no transporte de mercadorias, a derrogação aplica-se entre 28 de abril de 2025 e 4 de maio de 2025, inclusive, da seguinte forma:
- Artigo 6.º, n.º 1: O tempo de condução diário é alargado para 11 horas
- Artigo 6.º, n.º 2: O tempo de condução semanal é alargado para 60 horas.
- Artigo 6.º, n.º 3: O tempo total acumulado de condução durante duas semanas consecutivas é alargado para 96 horas.
- Artigo 7.º: O período de condução contínua é alargado para 5 horas.
- Artigo 8.º, n.º 1: Redução dos requisitos de repouso diário para 9 horas.
- Artigo 8.º, n.º 6: Possibilidade de gozar dois períodos consecutivos de descanso semanal reduzido de, pelo menos, 24 horas, desde que o condutor goze as duas compensações associadas ao descanso semanal regular seguinte; ou adiamento de um período de descanso semanal para além de seis períodos de 24 horas, sem, no entanto, exceder o máximo de 12 períodos de 24 horas.
Relativamente aos motoristas envolvidos no transporte de passageiros, a derrogação aplica-se entre 28 e 30 de abril de 2025, inclusive, da seguinte forma:
- Artigo 6.º, n.º 1: O tempo de condução diário é alargado para 11 horas.
- Artigo 7.º: O período de condução contínua é alargado para 5 horas.
- Artigo 8.º, n.º 1: Redução dos requisitos de repouso diário para 9 horas.
As autoridades espanholas salientaram que, em circunstância alguma, deverá a segurança rodoviária e dos motoristas ser comprometida e que estes não deverão conduzir se estiverem cansados. Salientaram ainda que os empregadores continuam a ser responsáveis pela saúde e segurança dos seus empregados e de outros utilizadores da estrada.
- Aceda aqui ao comunicado da DGT espanhola.
- Aceda aqui ao link para o website da Comissão Europeia, onde constam estas derrogações comunicadas pela DGT espanhola.
Fonte: IMT, I.P.
HISTÓRICO
(INSERIDO A 30/4/2025)
Exceção à circulação de mercadorias perigosas e derrogações às normas dos tempos de condução e repouso
Ao abrigo da exceção prevista no artigo 8º da Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto, o IMT confirmou, em reunião realizada hoje com a ANTRAM, que concedeu autorização para que amanhã, dia 1 de maio (feriado), seja possível a circulação de veículos pesados de mercadorias perigosas, em cisternas.
Ao contrário do que foi veiculado inicialmente na comunicação social, esta exceção aplica-se apenas ao dia feriado, não abrangendo o transporte no próximo domingo.
Igualmente, o IMT tomou a iniciativa de fazer derrogações aos tempos de condução, pausas e períodos de repouso para os condutores envolvidos no transporte rodoviário de mercadorias, estas sim, até ao próximo domingo, tendo comunicado as mesmas à Comissão Europeia.
Sabemos que a comissão europeia aceitou as mesmas e informou o IMT que ainda hoje iria comunicar a todos os estados membros a aplicação de tais derrogações decidida pelo estado português.
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