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  • 20/12/2025

Manifestações em França: derrogações aos tempos de condução e repouso

Face às manifestações dos agricultores franceses, em curso desde o dia 12 de dezembro e que têm bloqueado diversas estradas francesas, inclusivé as fronteiras franco-espanholas, impedido a normal circulação de bens e pessoas, afetando o transporte de mercadorias e  compromentendo o fluxo logístico essencial na europa, Portugal e Espanha, acabam de proceder à derrogação dos temos de condução, de forma a atenuar os efeitos que possam advir do acima exposto e facilitar o regresso dos condutores aos seus locais de residência durante as férias de Natal.

PORTUGAL
Por força das competências conferidas aos Estados-Membros pelo mesmo artigo, Portugal decidiu:

1. Isentar temporariamente as operações de transporte internacional de mercadorias e passageiros afetados por estas circunstâncias do cumprimento das regras estabelecidas nos seguintes artigos do Regulamento n.º 561/2006:
  • Artigo 6.º, n.º 1: substituir o limite máximo diário de condução de 9 horas por um de 11 horas.
  • Artigo 6.º, n.º 2: substituir o limite máximo semanal de condução de 56 horas por um de 60 horas.
  • Artigo 6.º, n.º 3: substituir o limite máximo de condução quinzenal de 90 horas por um de 120 horas.
  • Artigo 8.º, n.º 1: redução do período de repouso diário de 11 horas para um de 9 horas.
2. As exceções previstas no ponto anterior aplicam-se aos motoristas em operações de transporte internacional de mercadorias e passageiros em transporte internacional com ou em trânsito pela França e Espanha, das 00h00 de sexta-feira, dia 12, às 23h59 de sexta-feira, dia 26 de dezembro.

- Aceda aqui (aguardamos que o mesmo nos seja enviado) ao comunicado do IMT.

- Aceda aqui ao link (aguardamos que o mesmo nos seja enviado) para o website da Comissão Europeia, onde constam estas derrogações comunicadas pelo IMT.


ESPANHA

De igual forma, as autoridades decidiram derrogar os tempos de condução e repousos, entre as 00:00 de sexta-feira, dia 12, às 23:59 de sexta-feira, dia 26 de dezembro, nos termos que se seguem:
  • Artigo 6.1: Substituir o limite máximo diário de condução de 9 horas por um de 11 horas.
  • Artigo 6.2: Substituir o limite máximo semanal de condução de 56 horas por um limite de 60 horas.
  • Artigo 6.3: Substituir o limite máximo quinzenal de condução de 90 horas por um limite de 120 horas.
  • Artigo 6a: Alargar o âmbito de aplicação do presente artigo ao transporte internacional de mercadorias, de modo a que o período de descanso semanal possa ser acrescido de 12 períodos consecutivos de 24 horas, incluindo um período de descanso semanal regular anterior, nas condições previstas no presente artigo.
  • Artigo 8.1: Reduzir a exigência de repouso diário de 11 horas para 9 horas.

Aceda aqui! ao comunicado oficial das autoridades espanholas.

- Aceda aqui ao link (aguardamos que o mesmo nos seja enviado) para o website da Comissão Europeia, onde constam estas derrogações comunicadas pelo IMT.

Esta notícia poderá ser atualizada a qualquer momento. Esteja atento!


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