Portugal: Restrições à circulação para ADR
Devido à previsão de condições meteorológicas gravosas para os próximos dias, com a manutenção de altas temperaturas e baixos níveis de humidade relativa do ar, por despacho do governo, publicado no Diário da República n.º 151/2025, Suplemento, Série II, no dia 7 de agosto, através do Despacho n.º 9384-A/2025, como previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 281/2019, 30 de agosto - situações de alerta, contingência ou calamidade -, as restrições à circulação previstas em território português, para os veículos afetos ao transporte de mercadorias perigosas, com a exceção da circulação na Ponte 25 de abril e tuneis com restrição ADR, não serão aplicadas pelo menos até ao dia 13 de agosto.
Em suma, as restrições não se aplicam nas situações previstas nos ponto 1 e 2:
1. Veículos abrangidos: automóveis pesados (peso bruto superior a 3,5ton) afetos ao transporte de mercadorias perigosas.
1.1 Período/Horário de vigência das restrições: das 18h00 às 21h00 de sextas-feiras, de domingos, de feriados nacionais e de vésperas de feriados nacionais
1.1.1 Vias Interditas:
- EN 6 – entre Lisboa e Cascais
- EN 10 – entre o Infantado e Vila Franca de Xira
- EN 14 – entre Maia e Braga
- IC1 – entre Coimbrões e Miramar
- EN 209 – entre o Porto e Gondomar
- EN 1 – entre Carvalhos e Vila Nova de Gaia (Santo Ovídio)
- EN 101 - entre Braga e Vila Verde
- IC 4 (EN 125) – entre São João da Venda e Faro
- EN 125 – entre Faro e Olhão
2. Veículos abrangidos: automóveis pesados (peso bruto superior a 3,5ton) afetos ao transporte de mercadorias perigosas em cisterna, para além de terem de cumprir as anteriores.
2.2 Período/Horário de vigência das restrições:
- das 0h00 às 24h00 de domingos e feriados nacionais.
- as restrições referidas no parágrafo anterior não se aplicam a feriados nacionais que ocorram a um sábado ou a uma segunda-feira.
2.3 Vias Interditas: Toda a rede viária nacional (do território continental)
Caso a situação de alerta se mantenha após o dia 13 de agosto, o governo terá que publicar novo despacho em Diário da República.
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