Estatuto de Transportador Aprovado (TA/AH)
Na sequência de comunicação da ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil, foi introduzido o estatuto de Transportador Aprovado (TA/AH) no âmbito da segurança da carga aérea.
Este novo estatuto decorre de alterações ao Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 e à Decisão de Execução C(8005) da Comissão Europeia, e aplica-se a todos os transportadores rodoviários que movimentem carga aérea segura — ou seja, carga já rastreada ou proveniente de entidades certificadas na Cadeia Segura de Abastecimento (CSA).
A partir de 1 de janeiro de 2027, será obrigatório que todos os transportadores que realizem o transporte de superfície de carga aérea segura possuam o estatuto TA/AH ou outro estatuto AVSEC reconhecido. A atual prática de entrega de Declaração do Transportador Subcontratado deixará de ser válida.
As empresas interessadas devem solicitar o estatuto junto da ANAC. O período transitório decorre até 31 de dezembro de 2026.
Para mais informações ou esclarecimentos, deverá ser contactada a ANAC, através do email dfs@anac.pt e ainda a consulta ao site da ANAC através deste link.
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