Novo valor a reembolsar via Gasóleo Profissional
O governo voltou a rever na última sexta-feira, a taxa de ISP, em mais 0,02439 €/l, alteração esta, publicada em Diário da República, em suplemento, na Portaria n.º 427-A/2025, de 28 de novembro.
Assim, a partir do dia 1 de dezembro, segunda-feira, o valor a reembolsar do gasóleo profissional é de: [0.3616 €/l (ISP+CSR) + 0.16679 €/l (taxa de carbono)] – 0.33 €/l (mínimo tributação) = 0.1983 €/litro abastecido por viatura.
Recordamos que o valor a reembolsar que vigorou até ao dia 30 de novembro era de 0,174 €/l.
Assim, a partir do dia 1 de dezembro, segunda-feira, o valor a reembolsar do gasóleo profissional é de: [0.3616 €/l (ISP+CSR) + 0.16679 €/l (taxa de carbono)] – 0.33 €/l (mínimo tributação) = 0.1983 €/litro abastecido por viatura.
Recordamos que o valor a reembolsar que vigorou até ao dia 30 de novembro era de 0,174 €/l.
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