Gasóleo Profissional: valor a reembolsar a partir de 1 de janeiro de 2026
A 1 de janeiro de 2026, entrou em vigor a atualização da taxa de carbono definida no ofício‑circulado n.º 25086/2025, de 17/11, da Autoridade Tributária. Esta atualização resulta da alteração da taxa de carbono, que deve ser multiplicada pelo fator de adicionamento previsto no n.º 1 do artigo 92.º‑A, para calcular o adicionamento relativo às emissões de CO₂ aplicável aos produtos sujeitos a este regime.
A taxa de carbono passou de 0,16679 €/l para 0,17334 €/l, o que levou à revisão do preço final dos combustíveis.
Assim, desde o dia 1 de janeiro de 2026, o valor a reembolsar do gasóleo profissional passou a ser de: [0,3616 €/l (ISP+CSR) + 0,17334€/l (taxa de carbono)] – 0,33 €/l (mínimo tributação) = 0,20494€/litro abastecido por viatura.
Recordamos que até 31 de dezembro de 2025 o valor de reembolso era de 0,19839 €/l.
Sempre que o Governo atualizar a taxa de ISP ou a taxa de carbono, o montante a reembolsar aos transportadores terá de ser novamente recalculado.
Fonte: DGEG
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