Portal de destacamento: alterações
O Portal Europeu de Destacamento, utilizado para a emissão de declarações de destacamento de motoristas afetos ao transporte internacional (IMI), sofreu recentemente várias atualizações importantes.
1. Associação do tipo de transporte à conta
O tipo de transporte (passageiros ou mercadorias) passa agora a estar associado diretamente à informação da sua conta.
- Se a empresa operar apenas um tipo de transporte, deixará de ser necessário selecioná-lo sempre que criar uma nova declaração.
- Caso a empresa exerça ambos os tipos de transporte, será necessário indicar dois números de licença comunitária — um para cada modalidade.
2. Preenchimento obrigatório da Licença Comunitária e do Certificado de Competência Profissional
Os campos relativos ao número da Licença Comunitária e ao Certificado de Competência Profissional (CPC) tornaram-se obrigatórios. Estas alterações têm como objetivo simplificar a criação das declarações e garantir o cumprimento integral das obrigações legais.
Atenção:
- Não será possível criar novas declarações enquanto estes campos não estiverem preenchidos na conta da empresa.
- Os utilizadores da API devem atualizar previamente a informação da conta no portal antes de submeter novas declarações.
- Nos certificados de capacidade profissional mais antigos — emitidos sem número de certificado — deve ser inserido “N/A” no campo correspondente.
As equipas responsáveis pelo portal já tinham conhecimento de que os certificados mais antigos não possuíam número de registo e instruíram os serviços para aceitarem a indicação “N/A”. A equipa técnica continuará a acompanhar esta situação específica de Portugal e, assim que possível, disponibilizará uma solução definitiva.
Como se efetua esta alterações no portal?
A atualização é simples e rápida. Aceda à sua conta RTPD (portal de destacamento) e siga os passos:
- No menu do lado esquerdo, clique em Conta ou utilize a ligação apresentada na faixa vermelha.
- Clique no botão “Editar”.
- Indique o(s) tipo(s) de transporte da sua empresa: Passageiros, Mercadorias ou ambos.
- Introduza o número da Licença Comunitária correspondente ao(s) tipo(s) de transporte selecionado(s).
- Adicione o número do CPC. Para certificados antigos sem número, insira “N/A” conforme indicado anteriormente.
Após concluir os passos 1 a 5, poderá continuar a gerir as suas declarações de destacamento de forma mais simples e eficiente.
Se tiver dúvidas ou necessitar de apoio, contacte-nos através do endereço: DIGIT-POSTINGDECLARATION-SUPPORT@ec.europa.eu
Alterações futuras
Nos próximos meses, estão previstas novas melhorias no portal. Estas serão implementadas gradualmente e comunicadas diretamente aos utilizadores. O objetivo é continuar a aperfeiçoar a ferramenta e manter todos informados sobre as atualizações.
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