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  • 31/01/2026

Portugal: declarado estado de calamidade

O governo através da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, decidiu declarar a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade ­Kristin.

Da resolução ora publicada, destacamos que a mesma prevê:

  • Declarar a situação de calamidade decorrente da tempestade Kristin, abrangendo o período compreendido entre as 00h00 do dia 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 do dia 1 de fevereiro de 2026, para os concelhos referidos nos números seguintes, sem prejuízo da sua eventual prorrogação em caso de justificada necessidade.
  • Delimitar, nos termos do número anterior, a situação de calamidade aos seguintes concelhos, especialmente afetados dentro da zona de impacto da ciclogénese explosiva: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
  • Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da administração interna ficam autorizados a identificar, por despacho, outros concelhos, para além dos mencionados no número anterior, não abrangidos pela zona de impacto da ciclogénese explosiva, que sofreram efeitos graves da tempestade Kristin, como os decorrentes de cenários de cheia, ouvida a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente, e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)
  • Determinar que as medidas excecionais e os apoios a atribuir na decorrência da declaração de calamidade incluem, designadamente:
    • Apoio financeiro a atribuir, subsidiária e complementarmente à cobertura por seguros, com vista à recuperação de habitação própria e permanente, do parque empresarial e automóvel e de explorações agrícolas e florestais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, das infraestruturas, da administração interna e da agricultura.
  • Determinar que compete à CCDR territorialmente competente a atribuição dos apoios previstos no número anterior, sempre que a competência não seja atribuída a outra entidade, dispondo, para o efeito, de verbas provenientes do Orçamento do Estado e de outras receitas que lhe venham a ser afetas.
  • Determinar o levantamento urgente dos danos causados pela tempestade Kristin, a realizar pela CCDR territorialmente competente, em articulação com os municípios abrangidos pela presente resolução, com o Instituto Nacional de Estatística, I. P., e com a ANEPC.

Restantes medidas, consultar a  Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro.

A ANTRAM irá continuar a acompanhar de perto a evolução desta situação, mantendo os nossos associados informados sobre quaisquer desenvolvimentos relevantes, inclusive aquando da publicação da portaria do governo acima referida, que irá determinar as medidas excecionais e os apoios a atribuir.


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