Espanha efetua novas derrogações aos tempos de condução e repouso
Tal como já tinha sucedido no final do ano passado, face às manifestações dos agricultores franceses, em curso desde o dia 12 de dezembro e que continuam a bloquear diversas estradas francesas, inclusivé as fronteiras franco-espanholas, impedido a normal circulação de bens e pessoas, afetando o transporte de mercadorias e compromentendo o fluxo logístico essencial na europa, o governo espanhol decidiu proceder a uma nova derrogação dos tempos de condução e repouso.
A resolução pode ser consultada neste link.
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No essencial, as derrogações previstas no diploma, aplicam-se da seguinte forma:
- Artigo 6.1: Substituir o limite máximo diário de condução de 9 horas por um de 11 horas.
- Artigo 6.2: Substituir o limite máximo semanal de condução de 56 horas por um de 60 horas.
- Artigo 6.3: Substituir o limite máximo quinzenal de condução de 90 horas por um de 120 horas.
- Artigo 8.1: Reduzir a exigência de descanso diário de 11 horas para 9 horas.
As exceções previstas na secção anterior serão aplicadas das 00h00 de quinta-feira, 8 de janeiro, às 23h59 de domingo, 11 de janeiro:
1) aos condutores envolvidos em operações de transporte internacional de mercadorias em tráfego com ou em trânsito pela França; e
2) aos motoristas envolvidos em operações de transporte de mercadorias que tenham atravessado total ou parcialmente o território da Catalunha e que tenham sido afetadas pelos protestos dos agricultores e dos criadores de gado.
- Artigo 6.2: Substituir o limite máximo semanal de condução de 56 horas por um de 60 horas.
- Artigo 6.3: Substituir o limite máximo quinzenal de condução de 90 horas por um de 120 horas.
- Artigo 8.1: Reduzir a exigência de descanso diário de 11 horas para 9 horas.
As exceções previstas na secção anterior serão aplicadas das 00h00 de quinta-feira, 8 de janeiro, às 23h59 de domingo, 11 de janeiro:
1) aos condutores envolvidos em operações de transporte internacional de mercadorias em tráfego com ou em trânsito pela França; e
2) aos motoristas envolvidos em operações de transporte de mercadorias que tenham atravessado total ou parcialmente o território da Catalunha e que tenham sido afetadas pelos protestos dos agricultores e dos criadores de gado.
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