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  • 29/01/2026

Mau tempo em Portugal: derrogações aos tempos de condução e repouso prorrogadas

(atualizado às 19h00 de 3/2/2026)

As condições climatéricas adversas que têm vindo a ocorrer de forma contínua em Portugal, desde o dia 27 de janeiro de 2026, têm provocado bloqueios de várias vias rodoviárias, causando perturbações significativas no tráfego rodoviário.

A ausência de melhoria das condições meteorológicas e a extensão significativa dos danos já verificados, bem como a potencial evolução de outros fenómenos adversos, decorrentes de precipitação e vento anómalos, como cheias e deslizamentos de terras, está a afetar particularmente o transporte pesado de mercadorias, comprometendo o fluxo logístico essencial dentro do território nacional, situação que está a obrigar muitos motoristas a terem de ficar parados na estrada, até que estejam reunidas as condições de segurança para poderem prosseguir viagem.

Assim, e a fim de mitigar os efeitos que possam advir do exposto acima, é necessário salvaguardar-se a posição dos motoristas que se deparem com a obrigação de terem de ficar parados durantes várias horas na estrada, obrigação essa que, em alguns casos, poderia impedir os motoristas de prosseguirem vigem por terem sido ultrapassadas as horas legais de condução.

Pelo exposto, considera-se que esta situação constitui um caso de urgência, previsto no artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 561/2006 e, por força das competências conferidas aos Estados-Membros pelo mesmo artigo, Portugal decidiu:
1. Isentar temporariamente as operações de transporte de mercadorias, afetados por estas circunstâncias, do cumprimento das regras estabelecidas nos seguintes artigos do Regulamento n.º 561/2006:
❖ Artigo 6.º, n.º 1: substituir o limite máximo diário de condução de 9 horas por um de 11 horas.
❖ Artigo 6.º, n.º 2: substituir o limite máximo semanal de condução de 56 horas por um de 60 horas.
❖ Artigo 6.º, n.º 3: substituir o limite máximo de condução quinzenal de 90 horas por um de 120 horas.
❖ Artigo 8.º, n.º 1: redução do período de repouso diário de 11 horas para um de 9 horas.

2. As exceções previstas no ponto anterior aplicam-se aos motoristas em operações de transporte de mercadorias, das 00h00 de sábado, dia 31 de janeiro, às 23h59 de domingo, dia 08 de fevereiro, de 2026. 

Ver aqui! a comunicação do IMT na integra.


HISTÓRICO
(inserido a 29/1/2026)
Devido às 
condições climatéricas adversas que têm vindo a ocorrer de forma contínua em Portugal, desde o dia 27 de janeiro de 2026, que têm provocado bloqueios de várias vias rodoviárias, causando perturbações significativas no tráfego rodoviário, o IMT, I.P. a pedido da ANTRAM, acaba de divulgar uma resolução (ver aqui), que derroga temporariamente, para os motoristas de veículos de transporte rodoviário de mercadorias, que foram afetados ou ainda estão a ser afetados pelo mau tempo, o cumprimento das normas previstas nos seguintes artigos do Regulamento n.º 561/2006:
 
- Artigo 6.º, n.º 1: substituir o limite máximo diário de condução de 9 horas por um de 11 horas.
- Artigo 6.º, n.º 2: substituir o limite máximo semanal de condução de 56 horas por um de 60 horas.
- Artigo 6.º, n.º 3: substituir o limite máximo de condução quinzenal de 90 horas por um de 120 horas.
- Artigo 8.º, n.º 1: redução do período de repouso diário de 11 horas para um de 9 horas.

As exceções previstas no ponto anterior aplicam-se aos motoristas em operações de transporte de mercadorias e passageiros, das 00h00 de terça-feira, dia 27, às 23h59 de sexta-feira, dia 30 de janeiro, de 2026.


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