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  • 25/02/2026

Isenção de portagens na A41/CREP, A19 e A8 para pesados

Isenção de portagens na A41/CREP, A19 e A8 para pesados

 

Entrou em vigor a isenção de portagens para veículos pesados de mercadorias nas autoestradas A41 – Circular Regional Exterior do Porto (CREP), A19 (troço São Jorge – Leiria Sul) e A8 (Leiria Sul – Pousos), na sequência da publicação do diploma que vem clarificar a aplicação da medida prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2026 (artigo 204º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro).

 

O diploma agora publicado (Lei n.º 6/2026, de 24 de fevereiro) introduz uma norma interpretativa que esclarece expressamente que a isenção abrange os veículos das classes 3 e 4 do sistema de portagens, ou seja, os veículos pesados de mercadorias, dissipando as dúvidas que até aqui subsistiam quanto à aplicação prática da medida.

 

Esta isenção produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026, data de entrada em vigor do Orçamento do Estado. Assim, as empresas que tenham procedido ao pagamento de portagens nestas vias desde essa data podem solicitar o reembolso dos valores pagos. Nos termos do diploma, os montantes cobrados entre 1 de janeiro de 2026 e a data de entrada em vigor da nova lei são reembolsados pelo respetivo fornecedor do serviço de portagem, mediante solicitação devidamente instruída.

 

No caso concreto da A41/CREP, a aplicação da isenção encontra-se em linha com a posição que a ANTRAM tem vindo a defender no âmbito da intenção do Governo de limitar a circulação de veículos pesados na VCI – Via de Cintura Interna do Porto. Desde o primeiro momento, a Associação sustentou que qualquer restrição numa via estruturante da cidade do Porto teria necessariamente de ser acompanhada por soluções alternativas eficazes, que assegurassem a continuidade das operações logísticas, a fluidez do tráfego e a ausência de encargos adicionais para as empresas. Neste contexto, a isenção de portagens na A41 reveste-se de especial relevância, ao garantir uma alternativa viável para o desvio do tráfego pesado na Área Metropolitana do Porto, indo ao encontro das preocupações manifestadas pelo setor.

 

A ANTRAM recomenda às empresas que verifiquem as passagens efetuadas nas vias assinaladas acima desde 1 de janeiro de 2026 e que confirmem os valores pagos a título de portagem relativamente a veículos das classes 3 e 4, promovendo, junto dos respetivos fornecedores de serviços de portagem, a apresentação do respetivo pedido de reembolso, devidamente acompanhado dos comprovativos necessários.

 

A Associação continuará a acompanhar a aplicação prática da medida e a intervir sempre que tal se revele necessário para salvaguardar os interesses das empresas de transporte rodoviário de mercadorias.

 

 


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