Apoio de 10 cêntimos ao Gasóleo Profissional
Foi publicado em Diário da República, ontem ao final do dia, o Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, que criou os apoios excecionais e temporários de compensação pela escalada do preço dos combustíveis verificada em consequência do conflito no Médio Oriente. De entre os apoios concedidos, encontra-se o apoio extraordinário ao gasóleo profissional para o nosso setor.
Este apoio, no valor de 10 cêntimos por litro, será atribuído nos seguintes moldes:
a) Incide sobre gasóleo classificado pelos códigos NC 2710 19 42 a 2710 19 48 e 2710 20 11 a 2710 20 19;
b) Abastecido em Portugal por empresas beneficiárias do regime do gasóleo profissional;
c) Em veículos de peso bruto igual ou superior a 35.000kg, registadas na categoria D do IUC;
d) Entre os dia 01/04/2026 e 30/06/2026.
e) Até um limite máximo de 15.000/litros por viatura durante o período em causa.
f) E até ao limite previsto para os auxílios de minimis (Regulamento (UE) 2023/2831, de 13 de dezembro de 2023), ou seja, 300.000€ por empresa nos últimos 3 anos.
Nota: Tendo em conta o previsto no n.º 2 do artigo 4.º, o valor dos 0.10€/l será somente atribuído nas semanas em que o preço médio do gasóleo simples seja superior a 10 cêntimos face ao preço médio da semana de 2 a 6 de março (DGEG). Assim há que ter em linha de conta os seguintes pressupostos:
1.º Que o preço médio do gasóleo simples, tal como publicado pela DGEG, na semana de 2 a 6 de março foi de 1,63€/l;
2.º Os 0.10€/l só serão atribuídos nas semanas em que o preço médio seja superior a 1,73€/l (1,63€/l + 0.10€/l de aumento no combustível);
Os transportadores, de forma a aferirem se vão ter direito ou não a este apoio extraordinário, terão de verificar semanalmente o preço médio do gasóleo simples. Sugerimos que os transportadores, à terça-feira, consultem, no site da DGEG, o preço da segunda-feira imediatamente anterior, para perceberem se, nessa semana, o valor se encontra ou não acima dos 1,73€/l.
Exemplo: o preço médio desta segunda-feira foi de 2.072€/l. Assim, como este valor está acima dos 1,73€/l, a partir de hoje, os transportadores já passam a beneficiar do apoio extraordinário de +0,10€/l.
Este apoio extraordinário é acumulável com o regime normal do gasóleo profissional atualmente em vigor, i.e., 0.1287€/l + 0.10€/l nas semanas em que se aplique os pressupostos já referidos. Por outro lado, já não será acumulável com o artigo 70º do EBF – majoração dos combustíveis em 120%.
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