França: Implementação das novas regras transfronteiriças da UE para veículos comerciais ligeiros
Na sequência de questões levantadas por diversos membros da IRU, passamos a partilhar as respostas às mesmas por parte das autoridades francesas:
1.º Destacamento de motoristas: Tal como tivemos oportunidade de informar, no passado dia 1 de julho de 2026, os motoristas que realizem operações internacionais em território francês com veículos com peso entre 2,5 e 3,5 toneladas, abrangidos pelas regras de destacamento de motoristas – que estejam a realizar uma operação de transporte abrangida pelas regras de destacamento -, deverão apresentar declarações de destacamento emitidas através do portal IMI RTPD.
Para veículos de mercadorias com peso inferior a 2,5 toneladas, continuam a aplicar-se as regras nacionais francesas de destacamento SIPSI (Lei Macron).
2. Períodos de descanso diário e semanal no interior dos veículos: De acordo com o disposto no artigo L3313-4, em vigor desde 27 de dezembro de 2019, e introduzido pela Lei n.º 2019-1428, de 24 de dezembro de 2019 – artigo 102.º, o empregador deve assegurar que o condutor de um veículo com massa máxima autorizada não superior a 3,5 toneladas, utilizado numa operação suficientemente distante do centro operacional da empresa, de forma a que o condutor não possa regressar no final do dia de trabalho, tenha acesso a alojamento fora do veículo, compatível com a dignidade humana e com condições de higiene que garantam a sua saúde. O empregador deve permitir ao condutor fazer prova, por qualquer meio disponível, de que os períodos de descanso diário ou semanal foram gozados nestas condições.
Embora esta disposição – de se ter que apresentar prova onde o descanso foi realizado - pareça, à primeira vista, entrar em conflito com as disposições relevantes do Regulamento (UE) n.º 561/2006, a IRU recomenda que os operadores sigam a legislação francesa em vigor para evitar coimas, até que a questão seja esclarecida entre a Comissão Europeia e as autoridades francesas.
Fontes: AFTRI e FNTR
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