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  • 09/10/2026

Informação IMT: 2.º pacote de apoios aos combustíveis 2026

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outubro, que prevê um segundo pacote de medidas de apoio financeiro ao setor, face ao contínuo agravamento dos custos associados aos combustíveis e do AdBlue, consagrando em concreto, um apoio extraordinário e temporário aos operadores de transporte de mercadorias por conta de outrem. 

Síntese: 

§  Apoio financeiro extraordinário, não reembolsável, pago de uma só vez;

§  Para operadores de veículos que utilizem combustíveis fósseis, licenciados junto do IMT para o transporte por conta de outrem (incluindo veículos pronto-socorro), com licença válida para o terceiro trimestre de 2026 e com a inspeção periódica obrigatória em dia;

§  A candidatura deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 dias a contar da data de disponibilização do formulário de candidatura por parte do IMT, I.P. (o que ainda se aguarda).

§  Valor dos apoios a atribuir: 

Combustível

Veículo

Valor a atribuir por veículo

Igual ou inferior a 3.500kg

114,00 €

Superior a 3.500kg e igual ou inferior a 7.500kg

270,00 €

Superior a 7.500kg e igual ou inferior a 35.000kg

270,00 €

Superior a 35.000kg

420,00 €

 Adblue

Veículo

Valor a atribuir por veículo

Igual ou inferior a 3.500kg

4,20 €

Superior a 3.500kg e igual ou inferior a 7.500kg

10,80 €

Superior a 7.500kg e igual ou inferior a 35.000kg

16,20 €

Superior a 35.000kg

37,80 €

 §  Dotação orçamental: A dotação orçamental disponível para este apoio é de 30 milhões de euros. As candidaturas serão analisadas pelo IMT tendo em conta a ordem de submissão. 

Em todo o caso, encontra-se ainda por publicar um outro diploma legal que irá procurar fazer o enquadramento deste regime, no quadro comunitário de concessão de apoios em sede de auxílios de estado. Porém, a não publicação deste outro diploma não impede a apresentação das candidaturas. 

Reiteramos que, apesar do regime entrar hoje, 8 de outubro, em vigor, aguarda-se a disponibilização por parte do IMT, I.P. do novo formulário de candidatura. 

A ANTRAM recomenda a leitura integral do diploma (consultar aqui).  


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